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Ato Original
EUROCOVER - FABRICO E COMERCIALIZAÇÃO DE COBERTURAS TÊXTEIS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 507464532; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/20051214.
Certifico que, por documento particular de 28 de Outubro de 2005, Ana João Tomás Bernardo, solteira, maior, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
Tipo de firma
1 - A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e a firma EUROCOVER - Fabrico e Comercialização de Coberturas Têxteis, Unipessoal, Lda, e tem a sede na Quinta da Ponte da Asseca, Estrada do Peso, freguesia de Marvila, concelho de Santarém.
2 - A sociedade tem o número de identificação de pessoa colectiva 507464532.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO 2.º
Objecto
1 - A sociedade tem por objecto: o fabrico e comércio de coberturas têxteis, excepto vestuário.
2 - A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
Capital
1 - O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ana João Tomás Bernardo.
2 - À sócia poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global do décuplo do capital social, mediante deliberação.
ARTIGO 4.º
Gerência
1 - A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
2 - A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
3 - O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
ARTIGO 5.º
Negócios do sócio com a sociedade
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
Actividades do sócio fora da sociedade
1 - O sócio pode exercer livremente, fora da sociedade, qualquer actividade profissional, remunerada ou não, excepto uma actividade concorrente com o objecto social da sociedade.
2 - O exercício de uma actividade concorrente com a sociedade por parte do sócio, depende do consentimento desta, dado caso a caso.
ARTIGO 7.º
Disposição transitória
1 - Fica desde já nomeada gerente Ana João Tomás Bernardo, solteira, residente na Rua do Professor Manuel Bernardo das Neves, 22, 1.º, direito, freguesia de Marvila, concelho de Santarém, com o número de identificação fiscal 207175586.
2 - A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social, e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
17 de Junho de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria da Conceição Jaco Alves.
2010295668
