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Ato Original
O DRAGOEIRO LONG - COMPANHIA TEATRAL ASSOCIAÇÃO
Certifico que, no dia 4 do corrente mês de Julho, de fl. 31 a fl. 33 do livro de notas n.º 26-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa a cargo de Raquel Salgueiro Palma Dorotêa, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, donde, além do mais, consta o seguinte:
Denominação
A designação supra-epigrafada.
Sede
A sede da Associação fica instalada na Estrada Longitudinal, 43, freguesia e concelho da Madalena do Pico, Açores.
Objecto
A Associação tem por objecto a criação, produção de eventos teatrais, objectos artísticos - plásticos, performativos, pedagógicos e áudio-visuais, bem como a dinamização e promoção de outras manifestações de natureza cultural - com cariz de intervenção social.
Assume-se como uma instituição de criação e produção artística de solidariedade, de intervenção social, de cultura, educação, saúde, ambiente e desporto, de interesse público.
Visa o desenvolvimento artístico e sócio-cultural dos associados e da comunidade em geral, com especial incidência nas políticas de solidariedade e coesão social dos membros mais desfavorecidos da comunidade ou em situação de risco, nomeadamente através de iniciativas de promoção de igualdade de oportunidades.
Face a este fim, a Associação desenvolverá projectos, programas e acções de índole cultural e intervenção social (nos domínios do património, de teatro, da música, do cinema, do canto, da dança e das artes em geral) e de índoles educativa, formativa, ambiental, desportiva e de saúde, visando o bem-estar comum.
Além dos fins gerais acima mencionados, a Associação pretende criar no concelho da Madalena um espaço de apoio à produção artística, onde será dada formação técnica e apoio nas áreas das artes plásticas, musical, teatral ou a outras actividades criativas, a indivíduos que queiram iniciar estas actividades ou a profissionais que pretendam valorizar ou desenvolver projectos específicos.
Para a realização dos seus fins, a Associação poderá promover:
a) Ateliers ou cursos;
b) Encontros, estágios, conferências, seminários, congressos, colóquios ou outras reuniões;
c) Exposições, festivais, concertos, espectáculos musicais, teatro, televisão, cinema, produção e realização de áudio-visuais ou outras produções artísticas de carácter público;
d) Edição de livros, revistas ou outras publicações;
e) O intercâmbio, parcerias, co-produções com indivíduos, grupos, instituições congéneres, privadas de solidariedade social, associações culturais, desportivas, áudio-visuais e de outra natureza, a nível local, regional, nacional e internacional, no âmbito dos fins que persegue, procurando rentabilizar os recursos existentes;
f) Através da educação pela arte - sensibilizar e desenvolver actividades com pais, crianças, jovens e adultos no âmbito da prevenção primária das drogas e toxicodependências, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, promoção da saúde, ambiente, cidadania e prevenção rodoviária;
g) Captar o interesse de mecenas, patrocinadores, financiadores e parceiros que ajudem a Associação a promover os seus objectivos;
h) Dinamização e valorização do património cultural e exploração do turismo;
i) Quaisquer outras actividades que se ajustem às finalidades da Associação. Para a realização dos fins estatutários, a Associação pode criar e manter as estruturas que forem julgadas necessárias e desenvolver a sua acção a nível local, regional, nacional e internacional.
Os objectivos globais da Associação são:
a) Participar no desenvolvimento integrado da comunidade;
b) Desenvolver projectos pedagógicos e iniciativas de formação e de comunicação e outros que visem atingir os seus objectivos;
c) Ter em conta e privilegiar, nas suas acções, as crianças, jovens, idosos e os mais desfavorecidos, do ponto de vista económico, social e cultural;
d) Promover a inserção social de grupos de risco e praticar a solidariedade com os mais desfavorecidos;
e) Promover medidas de aprofundamento da igualdade de oportunidades e de não discriminação de pessoas em razão do sexo, raça, credo religioso ou outros.
Admissão de associados
1 - A admissão como associado efectivo:
a) É da competência da direcção;
b) Implica o pagamento de uma jóia e de uma quota anual, cujos valores são determinados pela assembleia geral.
2 - A admissão como associado honorário é da competência da assembleia geral, mediante proposta de qualquer associado.
Perda da qualidade de associado
1 - Perdem a qualidade de associados:
a) Os que pedirem a sua exoneração;
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses, salvo casos devidamente justificados;
c) Os que forem demitidos ou expulsos.
2 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, considera-se eliminado o associado que, tendo sido avisado pela direcção para efectuar pagamento das quotas em atraso, não o faça no prazo de 30 dias.
3 - O termo da qualidade de associado em caso algum implica a restituição de quaisquer importâncias pagas à Associação ou a atribuição de quaisquer direitos sobre o património da mesma.
Está conforme o original.
7 de Julho de 2006. - A Notária, Raquel Salgueiro Palma Dorotêa.
3000211241
