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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CENTRO EDUCATIVO DE A DOS NEGROS
Estatutos
ARTIGO 1.º
Natureza, duração e sede
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Centro Educativo de A dos Negros, da freguesia de A dos Negros, concelho de Óbidos, congrega e representa pais, encarregados de educação, amigos do Centro Educativo, alunos de todas escolas e jardins-de-infância (em situações complacentes com direcção). Tem duração ilimitada e sede na Rua dos Moinhos, 1, A dos Negros, 2510-321 Óbidos.
ARTIGO 2.º
Objecto
À Associação compete difundir a actividade escolar, associativa e outras afins, no sentido de se obter forte elo que ligue por mútuos interesses os alunos, as escolas e jardins-de-infância, a família, a sociedade de inserção e os demais colaboradores.
ARTIGO 3.º
Membros
Podem ser membros:
Sócios regentes - pais e encarregados de educação.
Sócios colaboradores - demais colaboradores e amigos do Centro Educativo de A dos Negros.
ARTIGO 4.º
Órgãos sociais
Apenas podem fazer parte dos órgãos sociais os pais e os encarregados de educação e são denominados por sócios regentes no pleno gozo de direitos e deveres para com esta Associação.
Os órgãos sociais são compostos por:
Assembleia geral - constituída por todos os sócios regentes e sócios sectários no pleno gozo dos direitos e deveres para com esta Associação. A competência e a forma de funcionamento da mesma são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.º a 179.º do Código Civil. A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano, no prazo mínimo de 30 dias após a abertura das aulas no início do ano lectivo. A assembleia geral é representada pela mesa da assembleia geral e esta por três sócios regentes, onde os mesmos obedeçam às condições específicas destes estatutos, um dos quais será o presidente, e compete-lhe presidir a cada assembleia geral.
Conselho de direcção - composto por cinco sócios regentes, onde os mesmos obedeçam às condições específicas destes estatutos, um dos quais será o presidente, e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar; compete-lhe, ainda, alterar ou substituir qualquer elemento da direcção por outro sócio regente da sua escolha, onde o mesmo obedeça às condições específicas destes estatutos. A direcção deve reunir ordinariamente uma vez por mês, pelo menos, e, sempre que possível, deve estar presente um dos docentes do Centro Educativo de A dos Negros.
Conselho fiscal - composto por três sócios regentes, onde os mesmos obedeçam às condições específicas destes estatutos, um dos quais será o presidente, e compete-lhe fiscalizar os actos financeiros da direcção e verificar as suas contas e relatórios. O conselho fiscal reunirá sempre que o seu presidente achar conveniente ou, por outro lado, se os outros dois elementos, em sintonia, o solicitarem ao presidente.
ARTIGO 5.º
Regime financeiro
A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno e pela lei geral.
ARTIGO 6.º
Disposições legais
Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais ou internacionais cujos carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos pais ou encarregados de educação, quanto à educação dos seus filhos ou educandos.
ARTIGO 7.º
Dissoluções
Para a dissolução da Associação será necessário a convocação de uma reunião de assembleia geral, onde os votos de três quartos dos sócios regentes sejam a favor da dissolução da mesma. Caso não tenham comparecido os três quartos dos sócios efectivos, será marcada outra reunião de assembleia geral e a votação para a dissolução da Associação terá de ser votada favoravelmente e por unanimidade por todos sócios regentes presentes nessa reunião de assembleia geral.
ARTIGO 8.º
Omissões
No que nestes estatutos seja omisso rege o regulamento geral interno, cuja alteração e aprovação é da competência da assembleia geral, gerida pela mesa da assembleia geral.
ARTIGO 9.º
Património da Associação
É constituído pelas quotas dos sócios regentes e sócios colaboradores, cujo montante será afixado em assembleia geral, e ainda por qualquer donativos ou subsídios que eventualmente venham a ser feitos por entidades (entende-se entidades quer singular, colectiva, empresarial ou pública).
Está conforme o original.
4 de Julho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000211353
