Relacionados
Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA EB1 FONTE GROSSA - SANTA MARTA DE PORTUZELO
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza, objectivos e competências
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola EB1 Fonte Grossa de Santa Marta de Portuzelo.
ARTIGO 2.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
ARTIGO 3.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo tem a sua sede social na Escola EB1 Fonte Grossa, freguesia de Santa Marta de Portuzelo, concelho de Viana do Castelo.
ARTIGO 4.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 5.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo tem como objectivos e competências:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Promover uma política de ensino que respeite os valores fundamentais da pessoa humana;
d) Promover actividades de carácter lúdico e pedagógico, de acordo com o projecto educativo da Escola e agrupamento, com a participação activa de pais e encarregados de educação;
e) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros intervenientes na Escola;
f) Promover e cooperar em iniciativas da escola de carácter físico, recreativo e cultural, bem como a realização de colóquios, conferências e seminários para a realização dos fins que se propõe alcançar;
g) Diligenciar para a obtenção de bens ou equipamentos que a Associação/Escola necessite para o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 6.º
São associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo:
a) Os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação;
b) Os beneméritos, personalidades individuais de reconhecida idoneidade e merecimento em prol da causa das associações de pais, desde que admitidos em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da Associação;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação;
c) Utilizar os serviços da Associação para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação.
ARTIGO 8.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da Associação;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
ARTIGO 9.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos deixem de estar matriculados na Escola, excepto aqueles que estejam ao abrigo da alínea b) do artigo 6.º;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 10.º
São órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.
ARTIGO 11.º
Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia geral.
ARTIGO 12.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 13.º
a) A mesa da assembleia geral terá um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
ARTIGO 14.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária até à 2.ª quinzena do mês de Outubro de cada ano lectivo, para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do conselho executivo ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um décimo dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 15.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
ARTIGO 16.º
A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
ARTIGO 17.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
ARTIGO 18.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
ARTIGO 19.º
O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
ARTIGO 20.º
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EBI Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da Associação:
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Associação;
f) Propor à assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
ARTIGO 21.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
ARTIGO 22.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
ARTIGO 23.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
ARTIGO 24.º
Constituem, nomeadamente, receitas da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
ARTIGO 25.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
ARTIGO 26.º
As disponibilidades financeiras da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário em conta própria da Associação.
ARTIGO 27.º
Em caso de dissolução, o activo da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 28.º
O ano social da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.
ARTIGO 29.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
ARTIGO 30.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1 Fonte Grossa - Santa Marta de Portuzelo e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
Está conforme o original.
4 de Julho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000211355
