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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA EB1 / JI QUINTA DOS MORGADOS FERNÃO FERRO
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro, designada abreviadamente por APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro, com sede social nesta Escola, sita na Rua de Luís de Camões, 15, Fernão Ferro, concelho do Seixal, é uma associação de direito privado e interesse público, educativo, cultural e científico, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em assembleia geral e, nos casos omissos, pela lei geral, congrega e representa pais e encarregados de educação da EB1/JI Quinta dos Morgados, em Fernão Ferro.
ARTIGO 2.º
A APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro exercerá as suas actividades em total independência dos poderes públicos e privados e das organizações políticas e religiosas, respeitando as diversas correntes de opinião e, bem assim, os direitos universais do homem e da criança, em especial no que se refere à educação, saúde, ciência e cultura.
ARTIGO 3.º
À APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro compete a difusão, coordenação e promoção da actividade associativa e extra-escolar, com o objectivo de fortalecer e apoiar a ligação escola-família, visando a formação e desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno, sob os pontos de vista social, intelectual, cultural e ético, de modo a possibilitar e facilitar o exercício de direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educação dos seus filhos e ou educandos, de acordo com a legislação vigente.
ARTIGO 4.º
São objectivos da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro desenvolver a sua actividade:
a) Na defesa dos legítimos interesses dos pais e encarregados de educação e respectivas famílias junto da comunidade educativa;
b) Na cooperação com a Escola e outras instituições da comunidade escolar nas actividades escolares e extracurriculares, sejam elas de natureza educativa, cultural, social, desportiva e recreativa;
c) Na participação nos órgãos de gestão e autonomia do agrupamento de escolas, de acordo com a legislação e o regulamento interno do agrupamento;
d) Na colaboração em estreita ligação com as associações congéneres existentes em outros estabelecimentos de ensino, visando de modo comum e global alcançar e realizar programas de interesse e fins comuns.
ARTIGO 5.º
São fins da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Ser, de acordo com a legislação vigente, parceiro da comunidade educativa;
c) Pugnar por uma política de ensino de qualidade que respeite e promova os valores fundamentais da cidadania e dos direitos humanos.
ARTIGO 6.º
A APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro pode filiar-se em organismos congéneres, a nível local, regional e nacional.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 7.º
São associados da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
ARTIGO 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro, assim como usar o direito de voto;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro;
c) Utilizar os serviços da APEE da EB1/JI da Quinta dos Morgados Fernão Ferro para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido nestes estatutos;
d) Participar e serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro.
ARTIGO 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os disposições estatuárias e os regulamentos internos;
b) Cooperar nas actividades da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro;
c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos, sem contrapartidas pecuniárias ou outras;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas;
e) Comparecer às reuniões e às assembleias gerais que sejam levadas a efeito.
ARTIGO 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na EBI/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem de forma grave o que se encontra estabelecido nos estatutos e regulamentos internos;
d) Os que não satisfaçam o pagamento das suas quotas ou mensalidades dentro dos prazos e meios definidos em regulamento.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 11.º
Os órgãos sociais da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto em assembleia geral convocada para o efeito, não sendo o seu exercício remunerado, podendo ser reeleitos em mandatos consecutivos.
ARTIGO 13.º
Da assembleia geral
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários (1.º e 2.º).
a) Na falta ou impedimento do presidente, este será substituído por um dos secretários subsequentes, que exercerá aquelas funções enquanto durar o impedimento.
b) Na falta ou impedimento de dois ou da totalidade da mesa da assembleia geral, competirá a esta designar os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da mesma.
c) Ao presidente compete-lhe convocar as assembleias, dirigir e coordenar os respectivos trabalhos e assinar conjuntamente com os secretários as respectivas actas.
d) Aos secretários compete-lhes coadjuvar o presidente na coordenação das assembleias e elaborar as respectivas actas.
ARTIGO 15.º
1 - A assembleia geral reunirá em sessão ordinária nas primeiros 45 dias do primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.
2 - A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou ainda a requerimento de 20% do número dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 16.º
1 - As convocatórias para as sessões da assembleia geral serão feitas com a antecedência mínima de oito dias úteis, por meio de aviso postal, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
2 - A assembleia geral só delibera, em primeira convocação, se estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus associados.
3 - Quando a assembleia não possa funcionar por falta de quórum na primeira convocação, poderá deliberar, em segunda convocação meia hora depois no mesmo dia, com qualquer número de associados presentes.
4 - As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, excepto o disposto nas alíneas seguintes:
a) As deliberações sobre alterações aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
b) As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
ARTIGO 17.º
Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente:
a) Definir as linhas fundamentais da Associação;
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente, sob proposta da direcção, o montante da jóia e da quota;
d) Debater, apreciar e votar anualmente o plano de actividades e orçamento para o exercício em curso, bem como aprovar ou rejeitar o relatório e contas de gerência funda;
e) Deliberar a exclusão de associados, no âmbito da alínea c) do artigo 10.º dos estatutos;
f) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
g) Deliberar sobre a dissolução da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
ARTIGO 18.º
Da direcção
A APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro é gerida por uma direcção constituída por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
1 - Podem ser eleitos membros suplentes até cinco associados.
2 - Em caso de vacatura de cargos, e não existindo membros suplentes, a direcção pode continuar a exercer o mandato para que foi eleita, desde que três dos membros se mantenham em exercício, sendo necessário que de entre os mesmos sejam escolhidos um presidente e um tesoureiro, caso se verifique demissão de algum destes.
ARTIGO 19.º
A direcção reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicitem, ou de acordo com o seu regimento.
ARTIGO 20.º
Compete à direcção gerir a Associação, incumbindo-lhe, designadamente:
1) Representar a APEE da EBI/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro em todos os actos legais, através do presidente ou, na sua impossibilidade, delegado no vice-presidente, sendo que qualquer alargamento desta delegação será objecto de decisão deste órgão;
1.1) A direcção, sem prejuízo do n.º 1 deste artigo, poderá nomear pessoa ou pessoas da sua confiança, com poderes de representação, e de acordo com os princípios gerais estatuários;
2) Gerir as actividades e administrar os bens da Associação;
3) Elaborar e submeter à discussão e aprovação da assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais, fazendo-os acompanhar do parecer do conselho fiscal, dentro dos prazos estatutários;
4) Elaborar e submeter à discussão e aprovação da assembleia geral o orçamento e plano de actividades do mandato;
5) Admitir e exonerar associados, excepto no âmbito da alínea c) do artigo 10.º dos estatutos;
6) Propor à assembleia geral o montante da jóia e das quotas;
7) Organizar, coordenar e administrar o funcionamento de actividades de tempos livres e de enriquecimento curricular e de apoio à família, em parceria com a comunidade educativa;
8) Promover a constituição de grupos de trabalho para prossecução dos objectivos da Associação;
9) Elaborar e submeter à discussão e aprovação da assembleia geral os regulamentos internos.
ARTIGO 21.º
Do conselho fiscal
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais, sendo que, em caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo 1.º vogal.
ARTIGO 22.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção;
c) Dar parecer sobre o plano e orçamento e ainda sobre todos os assuntos que a direcção submeta à sua apreciação.
ARTIGO 23.º
O conselho fiscal reunirá semestralmente para verificação do respectivo balancete de contas, ou por solicitação do presidente ou dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Das eleições
ARTIGO 24.º
1 - A eleição dos membros dos órgãos sociais é convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem legalmente o substitua.
2 - As candidaturas para os órgãos sociais serão feitas por listas nominais, a apresentar ao presidente da mesa de assembleia geral até três dias úteis da data da realização da respectiva assembleia, o qual verificará se estão em conformidade com os estatutos, devendo na sua composição constar o mínimo de 11 associados que sejam pais e ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos frequentem esta Escola, incluindo a candidatura o termo de aceitação do associado ao cargo proposto.
3 - Não serão elegíveis, para qualquer cargo, os associados que tenham sido alvo da sanção prevista nestes estatutos, aqueles que não tenham as suas contas regularizadas e, de igual modo, não poderá ser atribuído qualquer mandato àqueles que exerçam funções passíveis de terem compensações pecuniárias no âmbito da actividade da Associação.
4 - A eleição será feita por maioria dos associados presentes, por escrutínio directo e secreto.
5 - Os corpos sociais cessantes continuam em exercício até à tomada de posse dos novos eleitos, que iniciarão as suas funções até 15 dias após a realização do acto eleitoral.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 25.º
Regime financeiro
1 - Constituem receitas da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro:
a) A jóia, quotas e mensalidades pagas pelos associados no âmbito das actividades desenvolvidas pela Associação;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) Outras receitas de actividades aprovadas pela direcção.
2 - As mensalidades a pagar relativas a actividades desenvolvidas pela Associação são fixadas anualmente pela direcção em conformidade com o regulamento em vigor.
3 - As despesas da Associação são as necessárias para a realização dos seus objectivos, de acordo com o orçamento anualmente aprovado.
ARTIGO 26.º
O ano social da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.
ARTIGO 27.º
A APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos membros da direcção, sendo uma delas obrigatória e respeitante ao presidente ou do tesoureiro.
As disponibilidades financeiras da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro serão obrigatoriamente depositadas em instituição bancária, em conta constituída em nome da Associação.
ARTIGO 28.º
Em caso de dissolução, o activo da APEE da EB1/JI Quinta dos Morgados Fernão Ferro, depois de satisfeito o passivo, reverterá a favor de quem a assembleia geral determinar, preferencialmente a uma entidade local de reconhecida solidariedade social.
Está conforme o original
10 de Julho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000211359
