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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA E. B. 1 / JI DE SÃO JOÃO DAS LAMPAS
Alteração de estatutos
A alínea f) do n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 9.º
4 - São atribuições da assembleia geral:
a) Eleger os membros dos órgãos sociais da Associação:
b) Analisar e aprovar o relatório e as contas anuais:
c) Deliberar sobre a actividade da Associação;
d) Caso seja necessário, deliberar sobre a perda de qualidade de associado referida na alínea b) do artigo 7.º;
e) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos;
f) Deliberar sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva com o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Conforme o original.
10 de Julho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000211366
