Relacionados
Ato Original
DARNELAUTO - IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Aveiro. Matrícula n.º 6282/20050829; identificação de pessoa colectiva n.º 507442741; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 07/20050829.
Certifico que, por documento particular outorgado em 29 de Agosto de 2005, foi constituída por Darnels, SA, uma sociedade unipessoal por quotas, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelo pacto social, constante do documento particular, o qual se segue:
CLÁUSULA 1.ª
A sociedade é uma sociedade comercial unipessoal por quotas e a sua firma é constituída pela denominação DARNELAUTO - Importação Exportação, Unipessoal, Lda
CLÁUSULA 2.ª
1 - A sociedade tem a sua sede no lugar do Viso, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Aveiro.
2 - Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
CLÁUSULA 3.ª
A sociedade tem por objecto social o comércio, importação e exportação de automóveis, peças e acessórios.
CLÁUSULA 4.ª
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000, representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único Darnels, SA, pessoa colectiva n.º 980293944, sociedade anónima de nacionalidade espanhola com sede em 003581-El Albir-L'Alfas del Pi (Alicante), Avenida El Albir, 111, rés-do-chão, Espanha, com representação permanente em Portugal registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (1.º Secção) sob o n.º 12865, com sucursal na Rua de Vale Formoso, 94, 3.º, direito, Lisboa.
CLÁUSULA 5.ª
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, ficará a cargo de sócio ou não sócio, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente Pedro Manuel Pereira Soares, casado, residente na Rua de Vasco da Gama, 25, Cacia, Aveiro, portador do bilhete de identidade n.º 9626005, emitido em 6 de Fevereiro de 1998 pelos Serviços de Identificação Civil de Aveiro e contribuinte fiscal n.º 194143953.
2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos é suficiente a assinatura de um gerente.
3 - A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
CLÁUSULA 6.ª
1 - Nos termos previstos no artigo 270.º-F do Código das Sociedades Comerciais, o sócio único fica, desde já autorizado a celebrar com a própria sociedade os seguintes negócios jurídicos:
a) A compra e venda de viaturas automóveis, peças e acessórios.
2 - Os negócios jurídicos referidos no número anterior devem obedecer sempre à forma legalmente prescrita e, em qualquer caso, devem observar a forma escrita.
3 - O sócio único deverá manter, na sede da sociedade, os documentos relativos aos negócios celebrados com a própria sociedade de forma a poderem ser consultados a todo o tempo por qualquer interessado.
4 - Os documentos referidos no número anterior deverão ser juntos aos documentos de prestação de contas, deles fazendo parte integrante.
5 - O não cumprimento no disposto nos números anteriores implica a nulidade dos negócios celebrados entre o sócio único e a sociedade e ainda a responsabilização ilimitada daquele.
CLÁUSULA 7.ª
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei.
CLÁUSULA 8.ª
Todas as despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as da presente escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade ora constituída.
CLÁUSULA 9.ª
O gerente ora designado fica desde já autorizado a movimentar todas e quaisquer contas bancárias da sociedade ora constituída, designadamente a correspondente ao depósito do capital social.
30 de Agosto de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes Loura Martins.
2010399013
