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Ato Original
MACEDO & MAIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Aveiro. Matrícula n.º 6143/050120; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/050120.
Certifico que, por escritura outorgada em 20 de Janeiro de 2005, de fl. 119 a fl. 120 v.º do livro n.º 15-A, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Aveiro, foi constituída entre Carlos Manuel Queirós Maia e Paulo Jorge dos Reis Macedo, uma sociedade comercial por quotas com a denominação em epígrafe, que se regerá pelo pacto constante da dita escritura o qual se segue:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Macedo & Maia, Lda, e tem a sua sede na Rua do Conselheiro Arnaldo Vidal, 126, lugar e freguesia de Oliveirinha, concelho de Aveiro.
2 - A sociedade poderá, mediante simples deliberação da gerência, deslocará sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto: construção civil, prestação de serviços de conservação e reparação de edifícios, canalização, electricidade, gás e sua instalação, climatização de imóveis.
2 - A sociedade poderá adquirir, livremente, participações como sócio de responsabilidade ilimitada ou participações em sociedades com o objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, cada uma, pertencendo cada uma delas a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - A administração e a representação da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
As divisões e cessões de quotas entre sócios são livres; a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito aos sócios não cedentes, em segundo lugar, se aquela não desejar preferir.
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de que esta careça e poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinquenta mil euros, desde que aprovados e deliberados em assembleia geral.
Mais declararam os outorgantes:
Que o capital social foi depositado em 18 de Janeiro corrente, na agência em S. Bernardo da Caixa Económica Montepio Geral, numa conta aberta em nome da sociedade, o que declararam
7 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Lurdes Loura Martins.
2008660150
