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Ato Original
NOVAIS MIRANDA & IRMÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 183; identificação de pessoa colectiva n.º 500675600; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 02/20050627.
Certifico que o capital social da sociedade em epígrafe foi alterado de 2493,98 para 5000, tendo sido alterado o artigo 3.º, que ficou com a seguinte redacção:
Rectificação
No dia 20 de Junho de 2005, perante mim, Maria Cristina Azevedo Pinho Sousa, contribuinte fiscal n.º 123946093, notária e no seu cartório, sito na Urbanização Montenegro, 90 e 98, na cidade de Fafe, compareceram como outorgantes:
1.º Armando Novais Miranda, contribuinte fiscal n.º 118514237, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Rosa do Céu Carvalho Sales;
2.º Francisco Novais Miranda, contribuinte fiscal n.º 118514229, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria do Céu Silva Leite.
Ambos naturais da freguesia de Arões (São Romão), deste concelho, onde residem, no lugar da Portela.
Verifiquei a sua identidade por conhecimento pessoal.
E por eles foi dito:
Que por escritura iniciada a fl. 33 do livro de notas n.º 7-A, deste cartório, na qualidade de únicos sócios, procederam ao aumento de capital da sociedade comercial por quotas com a firma Novais Miranda & Irmão, Lda, pessoa colectiva n.º 500675600, com sede naquele lugar da Portela, matriculada na Conservatória sob o n.º 183.
Os valores que dela ficaram a constar não foram determinados segundo a vontade dos sócios, mas segundo as regras legais referidas no despacho de provisoriedade que, na máquina, pertença do cartório, em que foram conferidas, são as que ficaram a constar.
No entanto, pela presente, procedem à rectificação da referida escritura, no sentido de ficar a constar:
1 - Capital social: dois mil quatrocentos e noventa e três euros e noventa e oito cêntimos;
2 - Cada quota: valor nominal de mil duzentos e quarenta e seis euros e noventa e nove cêntimos;
3 - Em consequência, aumento: dois mil quinhentos e seis euros e dois cêntimos.
Quanto aos demais elementos dela constante, designadamente quanto ao capital com que a sociedade veio a ficar e quanto à redacção dada ao artigo 3.º, ratificam-na.
Assim outorgaram.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas, com o valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada uma, pertencentes aos sócios Armando Novais Miranda e Francisco Novais Miranda.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
27 de Junho de 2005. - A Escriturária Superior, Rosa Branca Machado Mesquita Oliveira.
2010880404
