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Ato Original
P. L. F. - PEREIRA, LEITE & FERNANDES, LDA
Sede: Portela, Arões (São Romão), Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 924/950131; identificação de pessoa colectiva n.º 503350060; inscrição n.º 06; número e data da apresentação: 16/981016.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, o capital foi elevado para 50 000 000$, após o reforço de 40 000 000$, realizado quanto a 39 700 000$, em dinheiro, e quanto a 300 000$, num bem diferente de dinheiro, subscrito da seguinte forma: 13 030 000$, por Armando Pereira Fernandes; 13 335 000$, por cada um, António Augusto da Silva Leite e Manuel Júlio Gonçalves Pereira; e 300 000$, por Joaquim de Magalhães, como novo sócio, tendo sido alterados todos os artigos do contrato, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade, adopta a firma P. L. F. - Pereira Leite & Fernandes, Lda, e tem a sua sede no lugar de Portela, freguesia de Arões (São Romão), concelho de Fafe.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, sem prévia autorização da assembleia geral.
3 - A criação de sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas locais de representação não dependerá de deliberação dos sócios.
ARTIGO 2.º
O seu objecto é a actividade de transportes públicos ocasionais rodoviários de mercadorias e o comércio por grosso de madeiras e materiais de construção.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil euros e corresponde à soma de quatro quotas: com o valor nominal de dezasseis mil trezentos e sessenta contos pertencente ao sócio Armando Pereira Fernandes; duas com o valor nominal de dezasseis mil seiscentos e setenta contos, pertencente uma a cada um dos sócios António Augusto da Silva Leite e Manuel Júlio Gonçalves Pereira; e uma quota com o valor nominal de trezentos contos pertencente ao sócio Joaquim de Magalhães.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, podendo não ser remunerada, fica a cargo de todos os sócios.
2 - Para obrigar a sociedade, é necessária e suficiente a intervenção de três gerentes.
3 - A gerência pode adquirir ou alienar quaisquer veículos automóveis, celebrar contratos de locação financeira, assim como efectuar a cessão da posição contratual, confessar, desistir e transigir em juízo.
ARTIGO 5.º
1 - Nos casos de cessão onerosa de quotas a favor de estranhos, é atribuído à sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes, se aquela o não puder ou quiser exercer, com eficácia real, o direito de preferência a exercer nos termos gerais.
2 - A cessão de quotas a estranhos não depende do consentimento da sociedade.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Por falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio;
c) Quando essa quota tenha sido arrestada, penhorada ou em geral apreendida judicial ou administrativamente;
d) Quando por falecimento de um dos sócios, não seja deliberada a continuação da sociedade com o sucessor do falecido;
e) Quando em virtude de partilha subsequente a divorcio ou separação de bens, não se verifique a adjudicação da quota ao respectivo sócio.
2 - A quota amortizada pode figurar no balanço como quota amortizada, podendo por posterior deliberação dos sócios, ser criadas uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada e destinadas a serem alienadas a sócios ou terceiros.
ARTIGO 7.º
1 - A convocação das assembleias gerais deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de 20 dias.
2 - A representação voluntária dos sócios nas assembleias-gerais pode ser conferida a advogado, bastando para a prova dessa representação, uma carta dirigida pelo sócio ao presidente da assembleia geral indicando os respectivos poderes.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do décuplo do capital social.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foi depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
30 de Outubro de 1998. - A Primeira-Ajudante, Rosa Freitas Oliveira Alves Mota.
3000179087
