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Ato Original
CONFECÇÕES RITAGIL, UNIPESSOAL, LDA
Sede: Travessa de Rilhadas, 50, Arões (Santa Cristina), Fafe
Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n.º 2369/041008; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/20041008.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Contrato de sociedade
Aos 9 de Setembro de 2004, no Cartório Notarial de Fafe, perante mim, compareceu como outorgante Armando Pereira Rodrigues, contribuinte fiscal n.º 145365921, residente na Travessa de Rilhadas, 50, na freguesia de Arões (Santa Cristina), deste concelho, natural da freguesia de Estorãos, deste mesmo concelho, casada sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Fernandes Pereira.
Verifiquei a identidade do outorgante, pelo seu bilhete de identidade n.º 6742233, de 7 de Novembro de 2003, dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
Declarou o outorgante:
Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Confecções Ritagil, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Travessa de Rilhadas, 50, na freguesia de Arões (Santa Cristina), deste concelho de Fafe.
2 - Por simples decisão, a sede poderá ser deslocada dentro do concelho de Fafe ou para localidade de outro concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
1 - O seu objecto consiste na confecção de artigos de e acessórios de vestuário em série, comércio por grosso de artigos de vestuário.
2 - A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e está realizado numa única quota pertencente ao sócio Armando Pereira Rodrigues.
ARTIGO 4.º
O sócio único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com sociedade, os quais devem servir a prossecução do objecto social.
ARTIGO 5.º
1 - Por simples decisão poderão ser designados gerentes não sócios.
2 - Fica desde já designado gerente o único sócio.
3 - Para vincular a sociedade basta a assinatura de um só gerente.
Está conforme.
8 de Outubro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Rosa Freitas Oliveira Alves Mota.
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