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Ato Original
PROPEÇAS - COMÉRCIO DE PEÇAS AUTO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 3444; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/20030620.
Certifico que no dia 12 de Maio de 2003, no 3.º Cartório Notarial de Coimbra, perante mim, Maria Olímpia Correia Colaço, notária do Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º José Fernando Carvalho de Oliveira, número de identificação fiscal 183940202, casado com Maria Regina Simões Alberto Oliveira sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de Almagreira, onde reside em Carrascos, Pombal, titular do bilhete de identidade n.º 9476992, de 27 de Março de 2003, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
2.º Nélson Marques Simões Bento, número de identificação fiscal 170927164, casado com Maria Emília Correia Bernardino Simões sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de Pousaflores, Ansião, residente na Rua de Nossa Senhora da Conceição, 12, Freixial, Arrabal, Leiria, titular do bilhete de identidade n.º 4221067, de 14 de Novembro de 2001, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Leiria.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus referidos bilhetes de identidade.
Pelos outorgantes foi declarado que celebram entre si o contrato de sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma PROPEÇAS - Comércio de Peças Auto, Lda, e tem a sua sede na Rua de Nossa Senhora da Boa Viagem, 25, no lugar de Carrascos, freguesia de Almagreira, concelho de Pombal.
2 - Por decisão da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto comércio, importação e exportação de peças usadas para veículos automóveis, camiões, reboques e semi-reboques e máquinas industriais e agrícolas.
2 - A sociedade poderá adquirir participações, como sócia de responsabilidade limitada, em sociedades com objecto diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e encontra-se dividido em duas quotas do valor nominal de vinte e cinco mil euros, uma de cada sócio, José Fernando Carvalho de Oliveira e Nélson Marques Simões Bento.
2 - Por deliberação unânime de todos poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de trezentos mil euros.
ARTIGO 4.º
1 - Apenas a cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente permitida.
2 - A cessão de quotas a não sócio depende do consentimento prévio da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo, no caso de cessão a título oneroso.
ARTIGO 5.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado, fica afecta aos gerentes a designar em assembleia geral.
2 - Para obrigar a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
c) Cessão de quota a não sócio sem prévio consentimento da sociedade;
d) Quando o sócio deixar de comparecer ou de se fazer representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos.
2 - Salvo disposição legal imperativa em sentido diverso, a contrapartida da amortização será o valor que para a quota resultar do último balanço aprovado e será paga nas condições estipuladas na assembleia que deliberar a amortização.
3 - A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar que em vez da quota amortizada sejam criadas uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiro.
ARTIGO 7.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 8.º
Por deliberação dos sócios poderão ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Mais declararam:
1 - Que ficam já designados como gerentes os sócios José Fernando Carvalho de Oliveira e Nélson Marques Simões Bento.
2 - Que fica desde já autorizada a gerência a levantar o capital social, que se encontra depositado nos termos legais, a fim de proceder às despesas com a celebração deste contrato, seu registo e publicações, e com a instalação da sociedade.
Declararam ainda sob sua inteira responsabilidade que o capital social já foi depositado hoje no BNC - Banco Nacional de Crédito Imobiliário, SA, balcão de Pombal.
Exibiram certificado de admissibilidade emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 23 de Abril de 2003 e cartão provisório de pessoa colectiva n.º P506589595, actividade 50300.
Esta escritura foi lida aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo, com a advertência de que devem requerer o registo deste acto no prazo de três meses, em voz alta, na presença simultânea de todos.
12 de Maio de 2003. (Assinaturas ilegíveis.)
Averbamentos: n.º 1, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 132.º do Código do Notariado, rectifica-se esta escritura no sentido de que cada quota é do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, e não como por erro de escrita, como se verifica por todo o contexto do acto, ficou dito.
10 de Julho de 2003. - A Notária, (Assinatura ilegível.)
2001214081
