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Ato Original
ACROGYM CLUBE DE COIMBRA
Constituição de associação
No dia 5 de Setembro de 2006, no meu Cartório, sito em Coimbra, à Rua de João Machado, 100, 1.º, direito, perante mim, Joaquim Manuel Sales Guedes Leitão, notário, compareceram como outorgantes:
1.º Fernando Jorge Gonçalves Alves, solteiro, natural de Moçambique, residente habitualmente na Urbanização do Casal do Gorgulão, lote 4, 2.º, esquerdo, Estrada de Eiras, em Coimbra, portador do bilhete de identidade n.º 10116738, emitido em 21 de Dezembro de 2001, pelos SIC de Coimbra;
2.ª Ana Luísa Sousa da Silva, solteira, natural da freguesia do Funchal (São Pedro), concelho do Funchal, residente habitualmente na Quinta de D. João, lote 7, 48, 1.º, A, em Coimbra, portadora do bilhete de identidade n.º 11922463, emitido em 26 de Agosto de 2003, pelos SIC do Funchal; e
3.ª Patrícia Alexandra dos Santos Oliveira, solteira, natural da freguesia de Coimbra (Sé Nova), concelho de Coimbra, residente habitualmente na Rua de Nicolau Chanterene, 273, cave, em Coimbra, portadora do bilhete de identidade n.º 12135233, emitido em 3 de Junho de 2002, pelos SIC de Coimbra.
Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus referidos bilhetes de identidade.
E disseram que constituem uma associação denominada Acrogym Clube de Coimbra, cujos estatutos constam do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado que se arquiva, de cujo conteúdo têm perfeito conhecimento pelo que dispensam a sua leitura.
Assim o outorgaram.
Exibiram:
Certificado com o n.º 575016, emitido em 16 de Agosto de 2006 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, pelo qual verifiquei a admissibilidade da denominação adoptada, o correspondente objecto e o número P-507842812 de pessoa colectiva.
Lida e explicado o seu conteúdo.
Fernando Jorge Gonçalves Alves - Ana Luísa Sousa da Silva - Patrícia Alexandra dos Santos Oliveira. - O Notário, Joaquim Manuel Sales Guedes Leitão.
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado.
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza, fins, sede e símbolos
ARTIGO 1.º
O Acrogym Clube de Coimbra (designado abreviadamente por ACC) é uma associação desportiva sem fins lucrativos, agremiação desportiva, cultural e recreativa, a sua matriz fundadora data de 4 de Julho de 2006, tem sede na Rua do Cruzeiro, 9, Vendas de Santana, concelho de Coimbra, podendo ocupar ou possuir instalações em qualquer outro lugar.
ARTIGO 2.º
O ACC tem por fim:
a) Promover o desenvolvimento e a prática de todos os desportos de um modo geral e da ginástica acrobática em particular, tendentes todos a concorrer para a educação física dos seus associados, tem duração ilimitada;
b) Pode desenvolver actividades lúdicas, culturais, desportivas e de lazer.
§ único. Considera-se a existência de equipas desportivas de competição como continuação lógica da promoção da aprendizagem desportiva desenvolvida no Clube.
ARTIGO 3.º
O ACC poderá participar em sociedades anónimas desportivas ou de outro tipo desde que estas sirvam os seus fins sociais e desde que tal participação seja previamente aprovada em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
1 - Os símbolos, logótipo e cores, definidos em regulamento, poderão ser alterados desde que as alterações sejam propostas pela direcção e aprovadas em assembleia geral, com a unanimidade dos sócios fundadores.
2 - Estes símbolos e cores serão usados pelo ACC em estandartes, bandeiras, emblemas, guiões e uniformes, bem como em quaisquer outros suportes.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 5.º
Podem ser associados do ACC todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, delegações ou quaisquer outras formas legais de representação no âmbito do território português que se inscrevam e aceitem os estatutos e regulamentos.
§ único. As pessoas colectivas deverão exercer a sua actividade há mais de um ano à data da admissão.
ARTIGO 6.º
1 - Os sócios do ACC classificam-se nas seguintes categorias:
a) Fundador;
b) Honorário;
c) Efectivo;
d) Beneficiário;
e) Auxiliar.
2 - Os sócios estão obrigados ao pagamento de uma jóia no acto de inscrição e ao pagamento de uma quota mensal, tudo a fixar em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
São sócios fundadores os seis sócios que constam na acta da primeira assembleia geral.
ARTIGO 8.º
São sócios honorários todos os indivíduos que tenham desempenhado a função de presidente da direcção e da assembleia geral do ACC.
§ único. Esta categoria será atribuída pelos sócios fundadores mediante proposta apresentada pela assembleia geral ou direcção, com dois terços dos votos favoráveis.
ARTIGO 9.º
São sócios efectivos todos os indivíduos ou colectividades, sócios ou estranhos ao Clube, que a este ou à causa desportiva em geral, tenham prestado relevantes serviços ou se tenham distinguido na prática de qualquer actividade, desportiva ou recreativa, ligada ao clube.
§ único. Esta categoria será atribuída pela assembleia geral mediante proposta apresentada pela direcção, constante na ordem dos respectivos trabalhos.
ARTIGO 10.º
São sócios beneficiários todos os indivíduos, admitidos como tal, praticantes do Clube, e que gozam da plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
ARTIGO 11.º
São sócios auxiliares todos os indivíduos, admitidos como tal, não praticantes do Clube, e que gozam da plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
§ único. Poderão ainda ser sócios auxiliares as pessoas colectivas que, no âmbito de protocolos estabelecidos com a direcção do ACC, vejam autorizado o acesso às instalações sociais e desportivas do ACC.
CAPÍTULO IV
Da actividade económica e financeira do Clube
ARTIGO 12.º
O ACC vive das suas receitas próprias, constituídas por:
1) Quotizações, mensalidades e avenças;
2) Donativos, contribuições voluntárias, comparticipações e subsídios do Estado ou outros organismos e entidades;
3) Rendimentos de todos os valores patrimoniais, incluindo lucros de valores depositados;
4) Outras receitas.
§ único. As receitas do Clube destinam-se à administração do Clube, seu funcionamento e representação.
ARTIGO 13.º
Constituem despesas do ACC:
1) Os encargos inerentes à instalação, funcionamento e manutenção da sede;
2) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, instalações e serviços;
3) Os custos de organização de eventos ou actividades em prol do Clube;
4) As retribuições devidas aos seus colaboradores;
5) Os demais encargos necessários à prossecução dos seus fins.
CAPÍTULO V
Dos órgãos sociais
ARTIGO 14.º
São órgãos sociais do Acrogym Clube de Coimbra a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
§ único. O seu mandato tem a duração de quatro anos.
ARTIGO 15.º
Os órgãos sociais ou corpos gerentes do clube são eleitos em assembleia geral e deles apenas poderão fazer parte os sócios fundadores, honorários, efectivos, beneficiários e auxiliares na plenitude dos seus direitos.
§ único. O exercício do mandato é gratuito.
ARTIGO 16.º
Os corpos gerentes são eleitos por quatro anos, sendo os sócios convocados para o efeito através de convocatória realizada pelo presidente da assembleia geral cessante.
ARTIGO 17.º
As eleições para os corpos gerentes são feitas por escrutínio secreto e por maioria de votos, e o presidente da mesa da assembleia geral fixará, em seguida às eleições, o dia e hora para a tomada de posse dos cargos.
CAPÍTULO VI
Da assembleia geral
ARTIGO 18.º
1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.º a 179.º do Código Civil.
2 - As alterações do presente estatuto deverão ser votadas por três quartos dos sócios presentes na assembleia geral.
3 - A dissolução da associação deverá ser decidida por três quartos de todos os sócios na posse dos seus direitos.
ARTIGO 19.º
A mesa da assembleia geral é composta por três ou cinco associados, nomeadamente presidente, vice-presidente, secretário e vogal, competindo-lhes convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas correspondentes.
ARTIGO 20.º
A assembleia geral pode ainda ser convocada por unanimidade de votos dos corpos gerentes.
CAPÍTULO VII
Da direcção
ARTIGO 21.º
1 - À direcção compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, representação, bem como a admissão de associados e para todos os efeitos legais o Clube, é composta por presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário e vogal.
2 - O presidente da direcção, além do seu voto, tem voto de qualidade em caso de empate.
3 - A associação obriga-se com as assinaturas do presidente ou do vice-presidente e do tesoureiro.
CAPÍTULO VIII
Do conselho fiscal
ARTIGO 22.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção e verificar as suas contas, relatórios e orçamentos emitindo os respectivos pareceres.
CAPÍTULO VIII
Disposições gerais
ARTIGO 23.º
Os casos omissos serão resolvidos pela direcção ou pela assembleia geral, conforme a sua natureza, de harmonia com a legislação em vigor e regulamento interno.
5 de Setembro de 2006. - O Notário, Joaquim Manuel Sales Guedes Leitão.
3000215324
