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Ato Original
HERGUIMA - CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 6616; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 26/991216.
Contrato de sociedade
No dia 16 de Dezembro de 1999, na cidade de Braga e Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas, sito na Rua do Dr. Francisco Pires Gonçalves, perante mim, licenciada Olinda de Fátima Esteves, notária deste Cartório, compareceram:
1.º Hermenegildo Moreira da Encarnação, número de identificação fiscal 177421738, natural da freguesia de Argoncilhe, concelho de Santa Maria da Feira, residente no lugar de Veiga da Casca, freguesia de São João de Ponte, concelho de Guimarães, casado com Virgínia Estrela Ribeiro da Encarnação sob o regime de comunhão de adquiridos, portador do bilhete de identidade n.º 3327297, emitido em 22 de Novembro de 1994 em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil;
2.º Artur Isac Ribeiro Guimarães Marques, número de identificação fiscal 201926679, natural da freguesia de Sande (São Lourenço), concelho de Guimarães, residente na Quinta do Monte, 24, 3.º, freguesia de Caldelas, também do concelho de Guimarães, casado com Anabela Ribeiro Duarte Marques sob o regime de comunhão de adquiridos, portador do bilhete de identidade n.º 9480506, emitido em 3 de Novembro de 1999 em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos seus respectivos bilhetes de identidade.
Por eles foi dito:
Que pela presente escritura celebram entre si um contrato de sociedade comercial por quotas nos termos dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma HERGUIMA - Construtora Imobiliária, Lda, e tem a sua sede no Loteamento das Lamelas, 76, freguesia de Sande (São Martinho), concelho de Guimarães.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar, filiais sucursais, agências ou outras. formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, sem necessidade do consentimento da assembleia geral.
ARTIGO 2.º
1 - O objecto da sociedade consiste na indústria de construção civil, compra e venda de bens imóveis e revenda dos mesmos adquiridos para esse fim.
2 - A sociedade poderá livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, mesmo que reguladas por leis especiais e independentemente do seu objecto.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e quatro mil novecentos e quarenta euros, dividido em duas quotas iguais, do valor nominal de doze mil quatrocentos e setenta euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
2 - A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de cento e vinte e quatro mil e setecentos euros.
ARTIGO 4.º
1 - A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos gerentes.
2 - Ficam desde já nomeado gerente o sócio Hermenegildo Moreira da Encarnação, ao qual é conferido um direito especial à gerência.
3 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a intervenção de um só gerente.
4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis, incluindo automóveis;
b) Tomar de trespasse ou de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação financeira;
d) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos nos mercados nacionais e internacionais e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
5 - É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avais, fianças e abonações, ficando o infractor responsável perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Acordo com o seu titular;
b) Falência ou insolvência do respectivo titular;
c) Falecimento, interdição ou inabilitação do sócio;
d) Quando o respectivo titular deixar de comparecer ou de se fazer representar em mais de duas assembleias gerais consecutivas;
e) Penhora, arresto ou arrolamento, e ainda quando, por qualquer motivo, tenha de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
f) Quando o sócio violar reiterada e gravemente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade ou susceptível de lhe causar prejuízo;
g) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
h) Quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
2 - O valor da amortização, salvo disposição legal ou acordo em contrário, será o que resultar do último balanço aprovado, e será pago ao seu titular em duas prestações iguais e semestrais, com vencimento seis meses e um ano após o referido balanço.
3 - A quota amortizada figurará como tal no balanço, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a sócios ou terceiros.
Declararam finalmente as outorgantes:
Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento da totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
17 de Dezembro de 1999. - A Ajudante, Fernanda Pinto da Silva.
3000218255
