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Ato Original
LUCAREME - CABELEIREIROS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 4739; identificação de pessoa colectiva n.º 503351261; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e data das apresentações: 54 e 55/951229.
Renúncia de gerência e alteração do contrato de sociedade
Aos 12 de Setembro de 1995, no Cartório Notarial de Fafe, perante mim, o notário, licenciado Clemente Valdijão Félix, compareceram como outorgantes:
1.º
Carla Manuela Pereira de Araújo, número de identificação fiscal 194615391, solteira, maior, residente no lugar de Barreiro, freguesia de Nespereira, concelho de Guimarães, donde é natural.
2.º
Maria Manuela Fernandes Carneiro, número de identificação fiscal 185430864, solteira, maior, residente no lugar de Serzeda, freguesia de Infantas, concelho de Guimarães, donde é natural.
3.º
Maria da Luz Freitas de Carvalho, número de identificação fiscal 209415550, solteira, maior, residente no lugar de Bouçó, freguesia de Arões S. Romão, deste concelho de Fafe, natural de Bourges França.
Verifiquei a identidade das outorgantes por exibição dos seus bilhetes de identidade n.os 10064195, de 16 de Agosto de 1994, 9593776, de 10 de Novembro de 1993, e 12129894, de 8 de Abril de 1992, todos do Centro de Identificação de Lisboa.
Declararam as outorgantes:
Que são as únicas sócias da sociedade comercial por quotas com a denominação LUCAREME - Cabeleireiros, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 503351261, com sede na Urbanização da Vila das Trofas, fracção F, rés-do-chão na freguesia de Urgeses, do concelho de Guimarães, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães sob o n.º 4739, constituída por escritura lavrada no Primeiro Cartório Notarial de Guimarães em 11 de Agosto de 1994, a fls. 22, v.º e seguintes do respectivo livro 147-E,com o capital social integralmente realizado, de quatrocentos e cinquenta mil escudos, o que verifiquei por uma certidão apresentada.
Declararam as primeira e segunda outorgantes:
Que renunciam às funções de gerência que na mesma sociedade exerciam.
Declararam todas as outorgantes:
Que, em consequência da renúncia aqui operada, dão nova redacção ao artigo 5.º do contrato de sociedade, redacção que passa a ser a seguinte:
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado na assembleia geral, compete à sócia Maria da Luz Freitas de Carvalho, que continua designada gerente.
2 - Em assembleia geral poderão ser designados outros gerentes, mesmo não sócios.
3 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um só gerente.
Eliminam o artigo 6.º do contrato de sociedade.
Depositado o texto completo actualizado do contrato da sociedade.
Está conforme o original.
21 de Fevereiro de 1996. - A Ajudante, Maria Alice da Silva e Castro Lopes.
3000218044
