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Ato Original
COELHO & LEONARDO - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MOLDURAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 11 777/980713 (Oeiras); inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 24/980713.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a denominação Coelho & Leonardo -Comércio e Serviços de Molduras, Lda, e tem a sua sede na Outorela, Rua do Alto da Montanha, 33, concelho de Oeiras, freguesia de Carnaxide, podendo ser transferida para outro local dos mesmo concelho ou concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá estabelecer em qualquer ponto do País ou estrangeiro, filiais, delegações ou outra espécie de representação social.
2.º
A sociedade tem por objecto social na execução de serviços de emolduramento, e todo o comércio relacionado com o ramo, nomeadamente quadros, estampas, serigrafias, impressão digital, obras de arte originais, fotografia e consumíveis para pintura.
3.º
O capital social é de quatrocentos e vinte mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, tendo cada uma o valor de duzentos e dez mil escudos, pertencente a cada um dos primeiro e segundo outorgantes.
4.º
A sociedade poderá exigir prestações suplementares, desde que a assembleia geral o delibere por maioria qualificada de votos representativos de todo o capital social até ao montante global de dez milhões de escudos.
5.º
1 - A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios; a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência e, na sua renúncia, aos sócios não cedentes.
2 - A cessão de quotas será precedida de uma assembleia geral para o efeito convocada, mediante o envio aos sócios em carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
3 - A ausência do sócio ou seu representante na assembleia geral é tida, para quaisquer efeitos, como renúncia expressa ao exercício do direito de preferência.
6.º
1 - A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
2 - A gerência será exercida por ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.
3 - A remuneração da gerência é fixada em assembleia geral no início de cada exercício.
4 - Os gerentes têm faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de quaisquer actos e contratos com a assinatura de um gerente.
5 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com assinatura de um gerente.
7.º
1 - A sociedade reserva-se o direito de amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
b) No caso de a quota ser penhorada, arrestada ou existir risco de uma alienação judicial ou de qualquer modo deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
c) Quando por falecimento de um dos sócios, não seja consentida a transmissão quota a favor dos seus sucessíveis;
d) Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divorcio, de separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio;
e) No caso da interdição do sócio ou de este deixar de comparecer nas assembleias gerais ou de se fazer representar nelas por mais de dois anos consecutivos.
Declaram ainda os outorgantes:
Que ficam desde já os gerentes designados a proceder ao levantamento das importâncias depositadas no Banco, a fim de satisfazer despesas de constituição, publicação, registo e aquisição de bens de equipamentos necessários à sua Instalação.
Está conforme o original.
2 de Março de 2000. - A Primeira-Ajudante, Maria de Lurdes Gonçalves Carvalho Melro Aires Grilo.
3000218233
