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Ato Original
ECIEME - SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Sede: Rua do Conde de Sabugosa, 15, 6.º B, Lisboa
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 2667/911118; identificação de pessoa colectiva n.º 502692413; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 8; números e data das apresentações: 6 e 7/990831.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1.º Averbamento n.º 1, apresentação n.º 6/990831.
Cessação das funções do gerente, Sérgio Freire de Oliveira, por renúncia em 26 de Março de 1999.
2 -Alteração total do contrato social.
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma ECIEME - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda
2 - A sede social é em Lisboa, na Rua do Conde de Sabugosa, 15, 6.º, B, freguesia de Alvalade.
3 - Por simples decisão da gerência, poderá a sociedade transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro
ARTIGO 2.º
A sociedade tem como objecto o exercício exclusivo de mediação na compra e venda de bens imobiliários, na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos, no arrendamento, bem como na prestação de serviços conexos.
ARTIGO 3.º
O capital social é de um milhão de escudos, integralmente realizado em dinheiro, representado por duas quotas, uma de novecentos mil escudos pertencente a Artur Alexandre Carona Marçal e outra de cem mil escudos pertencente a Vasco Gabriel Seco Rodrigues.
§ único. Com o acordo do organismo oficial competente, se tanto for necessário, os sócios efectuarão prestações suplementares de capital, até ao montante de trinta milhões de escudos, desde que a sua realização seja deliberada por acordo dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - A,gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios.
2 - A sociedade vincula-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
3 - A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
ARTIGO 5.º
1 - Com observância das disposições legais para o efeito estabelecidas, na cessão de quotas estabelecer-se-á o seguinte:
1 - É livre a cedência de quotas entre sócios.
2 - A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é atribuído o direito de preferência em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
3 - No caso da sociedade ou dos sócios não pretenderem exercer a preferência consignada neste artigo, a quota poderá ser livremente cedida a terceiro ou terceiros.
ARTIGO 6.º
A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias a contar do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
a) Por acordo dos sócios;
b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir a cessão, de harmonia com o disposto no artigo 5.º deste contrato.
ARTIGO 7.º
A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado .
ARTIGO 8.º
Quando a lei não exigir outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 9.º
A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
ARTIGO 10.º
No mais, não previsto no presente contrato de sociedade, será aplicável o disposto no Código das Sociedades Comerciais e demais legislação subsidiária.
O texto completo e actualizado do contrato, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Maio de 2000. - A Escriturária Superior, Maria Irene Dias Emídio Palma.
3000218331
