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Ato Original
INFOSISTEMA - SISTEMAS INFORMÁTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 6125/960214; identificação de pessoa colectiva n.º 503585491; inscrição n.º 03; número e data da apresentação: 26/000323.
Certifico que foi registado o reforço de capital e a alteração total do contrato, cujo contrato passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade mantêm a firma INFOSISTEMA - Sistemas Informáticos, Lda, e tem a sua sede na Calçada da Pedra, lote J, 4.º, direito, freguesia de São João, concelho de Lisboa.
2 - A gerência poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de preparação, instalação e reparação de equipamentos informáticos e outros, a representação, fabrico, importação, exportação e comercialização de produtos e equipamentos electrónicos, designadamente para telecomunicações, programas e sistemas informáticos, a realização de projectos e a prestação de serviços de consultadoria e análise nas áreas de electrónica, informática e comunicações.
2 - A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de escudos e corresponde à soma das seguinte quotas: uma do valor nominal de dois milhões de escudos pertencente ao sócio Jorge Manuel Gamito Pereira, uma do valor nominal de dois milhões de escudos pertencente ao sócio Gonçalo José Cardoso Nunes Caeiro, uma do valor nominal de quinhentos mil escudos pertencente ao sócio João Marcos Campino Melo Mendes e uma do valor nominal de quinhentos mil escudos pertencente ao sócio Pedro Moreira Figueira Ortigão.
ARTIGO 4.º
1 - A sociedade vincula-se com a intervenção conjunta de dois gerente.
2 - São nomeados gerentes os sócios Jorge Manuel Gamito Pereira e Gonçalo José Cardoso Nunes Caeiro.
3 - A gerência poderá não ser remunerada se tal vier a ser decidido em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
1 - Os sócios Jorge Manuel Gamito Pereira e Gonçalo José Cardoso Nunes Caeiro gozam do direito de preferência na cessão total ou parcial de qualquer quota, sendo dispensado o consentimento da sociedade nas transmissões de quotas a favor destes sócios.
2 - Quando os referidos sócios não exerçam o direito de preferência na. cessão de quota, a mesma é livre em relação a outros sócios.
3 - Nos demais casos, a cessão a estranhos carece da autorização da sociedade tomada em assembleia geral, gozando esta e, depois, os demais sócios do direito de preferência na sua aquisição.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá amortizar ou adquirir quota do sócio, independentemente do consentimento deste, nos seguintes casos:
a) Arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial em que a quota seja objecto de apreensão;
b) Insolvência ou falência do sócio titular;
c) Divórcio de algum dos sócios se a sua quota não lhe for adjudicada na totalidade;
d) Por qualquer outra justa causa.
ARTIGO 7.º
A convocação da assembleia geral compete a qualquer gerente e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios e expedida com a antecedência mínima de 15 dias, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
Está conforme o original.
22 de Maio de 2000. - A Primeira-Ajudante, Maria Estela Monteiro.
3000218343
