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Ato Original
IVIPOR - SOCIEDADE COMERCIAL DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 43 538/710819; identificação de pessoa colectiva n.º 500142955; inscrições n.os 21 e 22; números e data das apresentações: 05 e 06/000317.
Certifico que foi registada a alteração do contrato quanto aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
1 - A administração da sociedade será confiada a um administrador único ou a um conselho de administração composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos por um período de quatro anos.
2 - O administrador único e os membros do conselho de administração poderão ser ou não accionistas.
3 - O administrador único e os membros do conselho de administração serão ou não remunerados, segundo o que for deliberado em assembleia geral
4 - O administrador único e os membros do conselho de administração não serão caucionados, excepto se for deliberado o contrário em assembleia geral.
5 - A assembleia geral que eleger o conselho de administração designará o respectivo presidente.
ARTIGO 6.º
1 - A administração exerce a gestão das actividades da sociedade e tem plenos poderes para a representar em juízo e fora dele, activa e passivamente.
2 - A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de certos e determinados actos ou encarregar especialmente algum ou alguns dos administradores para se ocuparem de certas matérias de administração e, bem assim, da gestão corrente.
ARTIGO 7.º
A sociedade fica validamente obrigada:
a) Pela assinatura do administrador único;
b) Pela assinatura conjunta de dois administradores ou de um administrador no uso dos poderes delegados pelo conselho de administração;
c) Pela assinatura de um mandatário no uso dos poderes conferidos pela administração para a prática de certos e determinados actos.
ARTIGO 8.º
1 - A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, que será composto de três membros efectivos e dois suplentes, sendo um dos efectivos e um dos suplentes, revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
2 - A assembleia geral que eleger o conselho fiscal designará logo o presidente.
3 - Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes e ser remunerados nos termos estabelecidos pela assembleia geral.
4 - A assembleia geral poderá deliberar que a fiscalização da sociedade fique confiada a um fiscal único, nos termos da lei.
Que ainda em execução das deliberações tomadas na citada reunião da assembleia geral, no quadriénio 2000-2004 a administração da sociedade e a respectiva fiscalização são confiados a um administrador único, tendo sido eleito o actual presidente do conselho de administração Albertino Marfins Carvalho, ora outorgante, que foi dispensado de caução e a um fiscal único, tendo sido eleita a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas P. Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado & Associados, SROC, com sede na Rua de Luciano Cordeiro, 113, 6.º, esquerdo, Lisboa, e eleita como suplente a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Silva Neves e Teresa Marques, SROC n.º 141, representada por Joaquim da Silva Neves, revisor oficial de contas n.º 42, com sede no 6.º direito do n.º 113 da referida Rua de Luciano Cordeiro.
Foi ainda registado o seguinte:
Alteração do contrato:
Artigo aditado: 15.º
ARTIGO 15.º
A sociedade poderá participar como sócia em sociedades de responsabilidade limitada com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, mediante simples deliberação do conselho de administração.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
12 de Maio de 2000. - A Primeira-Ajudante, Maria Estela Monteiro.
3000218328
