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Ato Original
ATELIER DESIGN JOÃO BORGES, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula/identificação de pessoa colectiva n.º 507511808; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/20051118.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Constituição de sociedade
No dia 7 de Novembro de 2005, no Cartório Notarial de Matosinhos, sito à Rua de Silva Pinheiro, 11, 1.º, salas 3, 4 e 5, cidade e concelho de Matosinhos, perante mim, licenciada Maria Filomena Gondar Martins, respectiva notária, compareceu como outorgante:
João Manuel Amorim de Carvalho Borges (bilhete de identidade n.º 7044495, emitido em 12 de Outubro de 2001, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa), número de identificação fiscal 170662080, natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, residente na Rua de Fez, 135 e 137, freguesia de Aldoar, concelho do Porto, casado no regime da comunhão de adquiridos com Maria Teresa Tato Brito.
Verifiquei: a identidade do outorgante por exibição do mencionado Bilhete de Identidade.
Declarou o outorgante: que constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se vai reger nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Atelier Design - João Borges, Unipessoal, Lda
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede à Rua do Conde Alto Mearim, 758, 3.º, direito, freguesia e concelho de Matosinhos.
§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a actividade de agências de publicidade, organização de feiras, exposições e outros eventos, comércio a retalho e por grosso de produtos de design, consultor e formador de design, edição de livros, ensino superior, ensino para adultos e outras actividades educativas, não especificadas.
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros, representado pela quota do único sócio João Manuel Amorim de Carvalho Borges.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência social, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, será eleita por deliberação da mesma.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, é desde já nomeado gerente o único sócio João Manuel Amorim de Carvalho Borges.
3 - A sociedade obriga-se com a assinatura do único sócio gerente.
4 - A remuneração da gerência poderá consistir, parcialmente, numa percentagem dos lucros da sociedade.
5 - A gerência, para além dos seus poderes normais, poderá, ainda, comprar e vender quaisquer bens móveis e imóveis, contrair empréstimos, hipotecar e alienar bens sociais, inclusive fazer contratos de locação financeira ou outros sobre tais bens móveis ou imóveis.
Está conforme.
30 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008064174
