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Ato Original
ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL DE SÃO BENTO CASAIS DO CAMPO
Certifico que, por escritura de constituição de associação de 22 de Setembro de 2006, exarada a fl. 136 do livro n.º 87 do cartório notarial a cargo de Maria de Fátima Pereira Pessoa, foi constituída uma associação designada por Associação Sócio-Cultural de São Bento - Casais do Campo, com sede na Urbanização de São Bento, 64, Casais do Campo, freguesia de São Martinho, Coimbra, sem fins lucrativos.
A Associação tem por objecto a dinamização de actividades de índole social e cultural.
a) Podem ser sócios todas as pessoas residentes na área geográfica da freguesia de São Martinho do Bispo;
b) Caso residam fora desta área geográfica, a direcção tem de propor à assembleia geral a sua admissão;
c) Podem ser sócios honorários as individualidades nacionais ou estrangeiras que tenham nascido ou residam ou tenham residido na freguesia de São Martinho do Bispo e que, pelo seu mérito pessoal, científico, artístico ou profissional, mereçam assim ser distinguidos;
d) Podem ser sócios beneméritos as individualidades nacionais ou estrangeiras ou pessoas antes residentes ou com sede ou não na freguesia de São Martinho do Bispo, que tenham na Associação serviços ou feito contribuições consideradas relevantes;
e) A designação de sócios honorários ou beneméritos é feita em assembleia geral, sob proposta da direcção, por maioria de três quartos dos votos expressos;
f) Os sócios honorários ou beneméritos estão isentos de jóia e quotização, não tendo direito a voto.
Perdem todos os seus direitos e as quantias com que tenham contribuído os sócios que:
a) Tiverem em atraso mais de seis meses de quotas e, depois de avisados por escrito, sem fundamento não procurem regularizar a situação, utilizando as facilidades que a direcção eventualmente lhes conceda;
b) Desviem quaisquer quantias, valores ou objectos pertencentes à Associação, independentemente do procedimento judicial que se julgue conveniente intentar-lhes.
§ único. A exclusão de sócios deverá ser deliberada por três quartos dos presentes em assembleia geral.
Está conforme o original.
22 de Setembro de 2006. - A Colaboradora, (Assinatura ilegível.)
3000216562
