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Ato Original
ONE ORGANIZAÇÃO NACIONAL ENTRETENIMENTO
(sucursal em Portugal)
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 15 278/050506; identificação de pessoa colectiva n.º 980314780; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 23/050506.
Certifico que foi registada a representação permanente de sociedade estrangeira, (sucursal), cujo os estatutos e o extracto de inscrição têm o seguinte teor:
1 - O nome da Sociedade é One Limited.
2 - A sede da sociedade é em Gibraltar.
3 - O objecto social é:
a) (i) Efectuar todos ou quaisquer negócios de comerciantes ou negociantes, importadores e exportadores, comissionistas, agentes de crédito, fabricantes, agentes e representantes de fabricantes, conselheiros e agentes financeiros, gerentes e administradores, organizadores de eventos, espectáculos e diversão, agentes imobiliários, correctores, retalhistas e vendedores por atacado de mercadorias, compradores, vendedores, distribuidores e expedidores, negociantes em produtos de comunicações, comunicação de rádio, sistemas de alarme e similares; para participar em, assumir, exercer e efectuar todos os tipos de operações e sociedades comerciais, industriais ou financeiras; desenvolver todos ou quaisquer negócios relacionados com marketing e consultadoria comercial ou industrial, agentes publicitários, correctores e consultores de seguros, avaliadores de hipoteca, armazenistas, agentes expedidores de caminhos de ferro e portos, contratadores de expedição, alagem e transportes, proprietários de garagem, operadores, arrendatários, negociantes em veículos motorizados e outras embarcações, maquinaria, ferramentas e equipamento de todos os tipos;
ii) Efectuar negócios relacionados com investimento, Sociedades Fiduciárias e negociar todos os tipos de Sociedades Fiduciárias e de intermediação em todas as suas sucursais, adquirir por compra, arrendamento, subarrendamento, concessão, garantia, licença ou outra de quaisquer acções, quotas, obrigações, títulos de dívida amortizáveis, cauções, letras, livranças, compromissos e documentos de garantia assumidos, juros, anuidades, apólices de seguros e outros bens que a Sociedade entenda por convenientes, em qualquer parte do mundo, e em geral, deter, gerir, desenvolver, arrendar, vender ou por qualquer outra forma dispor, alterar o objecto social, diversificar os investimentos da Sociedade, actuar como gestor Fiduciário constituindo ou garantindo quaisquer obrigações, títulos de divida amortizáveis ou quaisquer outros títulos de garantia; para estabelecer, desenvolver e aumentar quaisquer investimentos, vender e dispor dos mesmos em proveito da Sociedade; coordenar a política administrativa de quaisquer Sociedades participadas ou controladas pela Sociedade.
b) Desenvolver qualquer outro negócio desde que deliberado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade.
c) Comprar ou por qualquer outra forma adquirir património, direitos ou privilégios de qualquer tipo sobre ou respeitantes a esse património.
d) Requerer, registar, comprar ou por qualquer outra forma adquirir, garantir, prorrogar ou renovar, em Gibraltar ou em qualquer outro local, patentes, direitos de patentes, invenções, licenças, direitos de autor, fórmulas, marcas registadas, concessões e renunciar, alterar, modificar, utilizar, fabricar, conceder licenças ou privilégios, utilizar dinheiros da sociedade para aplicação em experiências, testes de melhoramento de patentes, invenções ou direitos que a Sociedade tenha adquirido ou pretenda adquirir.
e) Adquirir ou empreender a totalidade ou parte de um negócio, clientela e património de qualquer pessoa, sociedade ou empresa, desenvolvendo actividades permitidas pela Sociedade, assumindo se necessário quaisquer responsabilidades dessa mesma pessoa, sociedade ou empresa ou adquirir um interesse, participar numa sociedade ou em qualquer tipo de estrutura para divisão de lucros, para cooperação, estabelecer uma existência mútua com outra pessoa, sociedade ou empresa, dar ou aceitar, por essa razão, actos, propriedade adquirida, acções, obrigações, títulos de divida amortizáveis; garantias, deter e reter, ou vender, hipotecar e negociar quaisquer acções, obrigações, títulos de divida amortizáveis ou garantias já recebidas.
f) Melhorar, gerir, construir, reparar, desenvolver, trocar, arrendar ou ainda hipotecar, onerar, vender, dispor ou conceder licenças, direitos, privilégios e também negociar todo ou parte do património e direitos da Sociedade.
g) Investir e gerir quaisquer dinheiros da Sociedade que não sejam necessários de imediato e deter ou ainda gerir quaisquer investimentos efectuados.
h) Emprestar e fazer adiantamentos ou dar crédito sem reservas, com ou sem garantias a qualquer pessoa, sociedade ou empresa (incluindo qualquer Sociedade de investimentos, subsidiária, ou qualquer outra empresa associada por qualquer forma com a sociedade), estabelecer garantias, cláusulas penais contratuais, fiança de qualquer tipo, receber dinheiros ou empréstimos nos termos que se entender por mais convenientes, assegurar ou garantir por qualquer forma os pagamentos de quaisquer somas de dinheiro para o desempenho de qualquer obrigação por qualquer pessoa, sociedade ou empresa (incluindo as supra referidas sociedades de investimentos, subsidiários ou quaisquer outras empresas associadas por quaisquer forma com a Sociedade).
i) Contrair empréstimos e assegurar o seu reembolso ou cumprimento de qualquer dívida, ónus, garantias, responsabilidades ou qualquer outro compromisso assumido pela Sociedade, onerando parte ou a totalidade do seu património ou bens (quer presentes quer futuros) incluindo o seu capital ainda não realizado e ainda através do recurso a hipotecas, ónus ou encargos de forma a assegurar e garantir o cumprimento por parte da Sociedade de quaisquer obrigações ou responsabilidades assumidas ou a assumir.
j) Levantar, fazer, aceitar, endossar, descontar, executar e emitir livranças, letras ou quaisquer outros títulos de créditos negociáveis e transmissíveis.
k) Requerer, promover e obter qualquer regulamento nos termos da lei, ou licença emitida pelo Governo de Gibraltar ou qualquer outra Autoridade de forma a conceder à sociedade a possibilidade de desenvolver a sua actividade, ou para proceder a qualquer modificação relativamente à constituição da Sociedade ou qualquer outro propósito que directa ou indirectamente esteja relacionado com os interesses da Sociedade e para se opor a quaisquer procedimentos ou acções, que directa ou indirectamente, prejudiquem os interesses da Sociedade.
l) Celebrar acordos com qualquer governo ou autoridade (central, municipal, local ou outra) que contribua para a consecução dos objectivos da Sociedade e para obter do mesmo quaisquer alvarás, decretos, direitos, privilégios e concessões que a sociedade considere vantajosa obter.
m) Subscrever, aceitar, comprar ou por outra forma adquirir, deter, vender, negociar, ou dispor de, acções, quotas, obrigações, títulos de dívidas amortizáveis e outros títulos negociáveis, títulos de garantia emitidos ou garantidos por qualquer outra sociedade constituída ou que desenvolve a sua actividade em qualquer parte do mundo, e obrigações títulos de dívida amortizáveis, outros títulos negociáveis ou títulos de garantia emitidos ou garantidos por qualquer governo, autoridade, municipal, local ou outra em qualquer parte do mundo.
n) Controlar, gerir, financiar, subsidiar, coordenar ou por qualquer outra forma prestar assistência a uma ou várias sociedades em que a Sociedade tenha um interesse financeiro directo ou indirecto, providenciar um serviço administrativo, de secretariado, técnico, comercial e outros serviços e para fazer pagamentos através de subsídios.
o) Promover uma outra sociedade com o objectivo de adquirir a totalidade ou parte do negócio ou património que se apresenta como um benefício para a sociedade.
p) Vender ou por qualquer outra forma dispor da totalidade ou parte do negócio ou património da Sociedade, desde que a sociedade entenda por conveniente e em particular acções, quotas, obrigações, títulos de garantia
q) Actuar como agentes ou correctores e como agentes fiduciários perante qualquer pessoa, sociedade ou empresa, e para promover e empreender subcontratos.
r) Remunerar qualquer pessoa, sociedade ou empresa prestadora de serviços à Sociedade, quer através de pagamentos em numerário quer através de pagamentos através de entrega de participações da sociedade.
s) Pagar todas e quaisquer despesas relacionadas com a promoção, formação e constituição da sociedade, contratar com qualquer pessoa, sociedade ou empresa, para proceder ao pagamento das mesmas, pagar comissões aos corretores ou outros, para subscrição, colocação, venda ou garantia da subscrição de quaisquer acções ou outros títulos mobiliários da sociedade.
t) Patrocinar quaisquer instituições de caridade ou públicas e patrocinar e subscrever para qualquer instituições, sociedades ou clubes para o beneficio da sociedade ou dos seus administradores ou funcionários, ou que estejam relacionados com qualquer cidade ou local onde a Sociedade desenvolva a sua actividade; conceder ou premiar pensões, anuidades, gratificações ou outros benefícios ou ajudas e em geral conceder vantagens e serviços para quaisquer pessoas, que são ou tenham sido Administradores de, ou quaisquer pessoas que são ou tenham sido funcionários de, ou quem sirva ou tenha servido a Sociedade, ou qualquer Sociedade que seja subsidiária da Sociedade, para as esposas, viúvas, filhos e outros parentes e dependentes das pessoas supra referidas, fazer pagamentos através de seguros, estabelecer e patrocinar pensões e outros fundos ou esquemas (quer contributivos quer não contributivos) em beneficio de quaisquer pessoas e para as suas esposas, viúvas, filhos e outros parentes e dependentes e para estabelecer e patrocinar a distribuição de lucros ou distribuição, de benefícios entre os funcionários da sociedade, ou das suas subsidiárias e ainda emprestar dinheiros a quaisquer funcionários da Sociedade ou agentes fiduciários em seu nome possibilitando o estabelecimento dos referidos esquemas.
u) Distribuir em espécie pelos sócios, património da Sociedade de qualquer natureza.
v) Proceder ao registo da sociedade em qualquer parte do mundo.
w) Em geral actuar por forma a executar o presente objecto social, agindo como agentes, negociantes ou outros, através de agentes, correctores, sub-contratantes ou outros, sozinhos ou conjuntamente com outros.
x) Fazer o necessário, seja incidental ou principal, para a prossecução do presente objecto social no todo ou em parte.
Sendo que:
1) Nenhum dos objectos descritos nas sub-cláusulas deste documento devem ser interpretados restritivamente, deve ser feita uma interpretação extensiva em cada objecto, e nenhum dos referidos objectos devem em caso algum, com excepção das situações em que o contexto refere expressamente, ser limitado ou restringido por referência ou interferência a qualquer outro ou outros objecto(s) descritos nas subcláusulas ou por referência ao nome da sociedade.
2) Nenhuma das sub-cláusulas deste documento e nenhum dos objectos ai especificados devem ser considerados subsidiários ou subordinados relativamente a qualquer outros dos objectos aí especificados, a Sociedade tem plenos poderes para executar todo e qualquer dos objectos especificados em qualquer das sub-cláusulas deste documento.
3) A palavra sociedade neste documento, com excepção das situações em que se refere à própria Sociedade, deve ser entendido e abranger qualquer tipo de estrutura societária, ou qualquer outro órgão ou pessoa, quer esteja constituída quer não, quer esteja sediada em Gibraltar, quer em qualquer outro lugar.
4) A responsabilidade dos sócios está limitada.
5) O capital social é de 1000 libras dividido em 1000 acções ordinárias de uma libra cada.
01 - Apresentação n.º 23/050506.
Representação permanente de sociedade estrangeira (sucursal) e designação de representante
Sede: 206 Main Street, Gibraltar.
Objecto: Efectuar todos ou quaisquer negócios de comerciantes ou negociantes, importadores e exportadores, comissionistas, agentes de crédito, fabricantes, agentes e representantes de fabricantes, conselheiros e agentes financeiros, gerentes e administradores, organizadores de eventos, espectáculos e diversão, agentes imobiliários, corretores, retalhistas e vendedores por atacado de mercadorias, compradores vendedores, distribuidores e expedidores, negociantes em produtos de comunicações, comunicação de rádio, sistemas de alarme e similares e tudo o mais constante do documento depositado na pasta respectiva.
Capital: 1000 libras.
Sede da representação: Rua do Major Neutel de Abreu, 18-C, freguesia de São Domingos de Benfica, Lisboa.
Objecto da representação: prestação de serviços relacionados com a organização, promoção, produção e gestão de espectáculos e eventos artísticos
Capital afecto: 5 000.
Representante designado, em 2 de Fevereiro de 2005.
Rui Sousa dos Anjos, Rua Ladislau Parreira, lote 33, rés-do-chão, frente, São Domingos de Rana, Cascais.
Está conforme o original.
12 de Maio de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
2009429907
