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Ato Original
ENDOVIL - EMBALAGENS DO VIMEIRO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 02569; identificação de pessoa colectiva n.º 504157523; inscrição n.º 02; número e data da apresentação: 05/02052000.
Certifico que a sociedade em epígrafe transformou-se em sociedade plural por quotas, alterou parcialmente o contrato de sociedade, no que respeita aos artigos 1,º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, passando a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma ENDOVIL - Embalagens do Vimeiro, Lda, e tem a sua sede no lugar de Arroteia Nova, freguesia de Vimeiro, concelho de Alcobaça.
§ único. Por deliberação da exclusiva responsabilidade da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para um dos limítrofes, bem como serem criadas agências, delegações, sucursais, filiais, dependências ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de embalagens e caixas.
§ único. A sociedade pode participar, por qualquer forma noutras, mesmo que o objecto destas sociedades coincida ou não, no todo ou em parte, com o da mesma, bem como associar-se-á a outras pessoas colectivas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens constantes da escrita social, é de vinte e cinco mil euros e corresponde à soma de três quotas dos valores nominais e titulares seguintes: uma de cinco mil euros pertencente ao sócio Filipe Freire Lourenço (bem próprio dele); uma de sete mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Filipe Freire Lourenço (bem comum do casal); e uma de doze mil e quinhentos euros pertencente à nova sócia Dulce Cristina Cons- tantino (bem comum do casal).
§ único. Por deliberação unânime dos sócios poderão ser exigidas aos mesmos prestações suplementares até dez vezes o capital social existente à data da deliberação e na proporção das respectivas quotas.
ARTIGO 4.º
A administração e a representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou não sócios que vierem a ser designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes Filipe Freire Lourenço e Dulce Cristina Constantino.
§ 1.º Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois gerentes, nomeadamente adquirir, alienar ou locar quaisquer viaturas, confessar desistir e transigir em juízo, desde que a lei o permita.
§ 2.º A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
ARTIGO 5.º
A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Conferi, está conforme o original.
Encontra-se depositado na respectiva pasta da sociedade, o texto completo do contrato.
5 de Maio de 2000. - O Ajudante, Carlos Manuel Bonifácio.
3000218364
