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Ato Original
CENTRAL FITNESS - ACTIVIDADES DESPORTIVAS, LAZER E RECREAÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 025/971023 (Cascais); inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/971023.
Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado o registo de contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação de Central Fitness - Actividades Desportivas, Lazer e Recreação, Lda
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede na Avenida de 25 de Abril, Edifício Navegador, freguesia e concelho de Cascais, podendo a gerência instalar escritório ou qualquer outra forma de representação em qualquer local do território nacional.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a formação e gestão de actividades desportivas, lazer e recreação.
ARTIGO 4.º
O capital social é de cinco milhões de escudos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas, sendo uma de dois milhões e setecentos mil escudos pertencente à sócia Ricardina Maria da Cruz Trindade e Montalvão, outra de um milhão de escudos pertencente à sócia Ana Bela Gomes Ribeiro Malhado, e outra quota de um milhão e trezentos mil escudos pertencente ao sócio João Manuel Rodrigues Montalvão.
ARTIGO 5.º
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até vinte milhões de escudos, bem como poderão os mesmos efectuar à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas entre sócios, parcial ou total, é livre, carecendo no entanto do consentimento da sociedade a cessão de quotas a estranhos, caso em que os restantes sócios e, depois, a sociedade terão direito de preferência nessa transmissão.
ARTIGO 7.º
À sociedade é permitido efectuar amortização de quotas, quando estas hajam sido penhoradas, arrestadas, apreendidas ou quando, por qualquer motivo deva proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em qualquer processo judicial, ou por morte de qualquer dos sócios.
ARTIGO 8.º
A gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes eleitos ou nomeados em assembleia geral entre os sócios ou estranhos coma remuneração que for fixada em assembleia geral.
§ 1.º Para a sociedade ficar obrigada são necessárias as assinaturas de dois gerentes.
§ 2.º É interdito aos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales e fianças.
§ 3.º A sociedade poderá nomear mandatários para fins especificados em procuração bastante.
§ 4.º Ficam desde já nomeadas gerentes as sócias Ricardina Maria da Cruz Trindade e Montalvão e Ana Bela Gomes Ribeiro Malhado.
ARTIGO 9.º
A convocação das assembleias gerais far-se-á por meio de carta registada com aviso de recepção com o mínimo de 15 dias de antecedência, sempre que a lei não exija outras formalidades.
Está conforme o original.
6 de Dezembro de 1999. - A Segunda-Ajudante, Maria Gabriela da Cruz de Brito Trindade.
3000218262
