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Ato Original
DATAZONE - REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 331/040226; identificação de pessoa colectiva n.º 506775070; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 01/040226.
Certifico que foi registado o contrato de sociedade comercial e designação de gerente nos termos constantes dos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma DATAZONE - Representação de Equipamentos Informáticos Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Travessa do Cascão, 1, loja, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa.
3 - Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais. filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na comercialização, importação e representação de produtos e equipamentos informáticos. Prestação de serviços na área de informática.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada uma e uma de cada sócio.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de três vezes o capital social.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
4 - Ficam desde já nomeadas gerentes as não sócias Maria Lúcia da Cruz Bispo Alves Ferreira, casada, residente na Azinhaga da Cidade, torre C, 3.º, A, em Lisboa, e Maria Dulce dos Santos Silva Fernandes, casada, residente na Rua do Poeta Bocage, 13, 9.º, A, em Lisboa.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
ARTIGO 8.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
O texto completo e actualizado do contrato, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
6 de Janeiro de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria João Ruano.
2009172361
