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Ato Original
DONA ROUPA, LDA
Sede: Avenida de Óscar Monteiro Torres, 31, sobreloja, Lisboa
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 7850/981026; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 05/981026.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Dona Roupa, Lda, vai ter a sua sede na freguesia de São João de Deus do concelho de Lisboa, na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 31, sobreloja, 1000 Lisboa, ficando a gerência desde já autorizada a transferi-la para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou extinguir em território nacional ou estrangeiro agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.
2.º
O seu objecto consiste: lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, confecção, de outros artigos e acessórios de vestuário não especificados, comércio a retalho por outros métodos, não efectuado em estabelecimentos.
3.º
No exercício da sua actividade social a sociedade pode participar no capital de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
4.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos, pertencentes uma a cada um dos sócios.
5.º
1 - A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela gerência.
2 - A gerência da sociedade, dispensada de caução, remunerada ou não, conforme deliberação da assembleia geral, será desempenhada pelo sócio João Alberto Barros Lemos da Silveira, que desde já, fica nomeado.
3 - O período de duração da gerência será de dois anos.
4 - A eleição de novos gerentes far-se-á em assembleia geral, para o efeito reunida, podendo a gerência ser entregue a terceiro, não sócio.
6.º
A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura do toda a gerência digo do gerente nomeado.
Está conforme o original.
10 de Janeiro de 2000. - A Primeira-Ajudante, Cristina Nazaré Leitão Silva.
3000218273
