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Ato Original
A FERRAGEIRA DE VAL FIGUEIRA - FERRAGENS E FERRAMENTAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 783; identificação de pessoa colectiva n.º 507649310; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20000619.
Certifico que por escritura de 21 de Setembro de 1999, exarada de fls. 143 v.º do livro n.º 233-D do 1.º Cartório Notarial de Vila Franca de Xira, foi constituída a sociedade em epígrafre entre António Manuel Pascoal Prates e Joaquim Guerreiro Deolindo que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma A Ferrageira de Val de Figueira - Ferragens e Ferramentas, Lda, com sede na Rua de Alfredo Vitorino Costa, 31-B, Vale Figueira, freguesia de São João da Talha, concelho de Loures.
§ único. A gerência poderá mudar a sede social para dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
2.º
O objecto social consiste em compra e venda por grosso e a retalho de ferragens, ferramentas e materiais de construção.
3.º
O capital social integralmente realizado em numerário é de um milhão e cinco mil escudos, representado por duas quotas iguais de quinhentos e dois mil e quinhentos escudos, uma de cada um dos sócios.
4.º
A gerência da sociedade dispensada de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
§ 1.º Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura de ambos os gerentes.
§ 2.º Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em abonações, avales, fianças, letras de favor e outros actos semelhantes, alheios aos negócios sociais e interesses sociais.
5.º
A divisão e cessão de quotas é permitida entre os sócios, mas a cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, sendo reservado à sociedade em primeiro lugar, o direito de preferência e em segundo lugar aos sócios não cedentes.
6.º
Quando a lei não exigir outras formalidades as assembleias gerais serão convocadas, com 15 dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção.
7.º
A sociedade poderá amortizar a quota sujeita a penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial, pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
8.º
Em caso de falecimento de algum dos sócios, os seus herdeiros nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa, mas não querendo continuar na mesma podem requerer a amortização da respectiva quota.
Está conforme com o original.
20 de Junho de 2000. - A Primeira-Ajudante, Maria Zita Carreto Crespo.
3000218392
