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Ato Original
GRUPO RECREATIVO INTER DO DESVIO
Certifico que, por escritura de 29 de Junho de 2006, lavrada de fl. 78 a fl. 79 do livro de notas para escrituras diversas n.º 34 do Cartório Notarial da Notária Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa, sito em Lisboa, na Praça de D. Pedro IV, 74, 1.º, A, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, com sede na Calçada de Carriche, lote 41, loja, concelho de Lisboa, constando da respectiva alteração dos estatutos que:
A sede da associação passa para a Rua do Engenheiro Quartim Graça, 12-C, freguesia da Ameixoeira, concelho de Lisboa;
O objecto da associação passa a ser o de promover e levar a efeito ou colaborar com associações congéneres em acções de natureza cultural, desportiva e recreativa, visando o aproveitamento dos tempos livres dos associados e seus familiares;
A associação é constituída por quatro categorias de associados: os efectivos, auxiliares, de mérito e os honorários.
São associados efectivos todos os indivíduos de maior idade;
Podem ser associados auxiliares todos os indivíduos de menor idade;
Podem ser associados de mérito todas as entidades, instituições, e indivíduos que tenham prestado à associação relevantes serviços e sejam propostos à assembleia geral pela direcção;
Podem ser associados honorários todas as entidades, instituições, e indivíduos a quem a assembleia geral, sobre proposta da direcção, concede o respectivo diploma por haverem concorrido com donativos valiosos;
A admissão dos associados efectivos e auxiliares depende de decisão da direcção;
Para a admissão dos associados menores é indispensável a autorização dos pais ou tutores, nos termos da lei;
As propostas de candidatos a associado devem estar patentes na sede da associação durante um período mínimo de oito dias, prazo durante o qual os associados podem, por escrito e à direcção, apresentar justificação para a não aceitação do candidato;
Perdem a qualidade de associados aqueles que a ela renunciaram por escrito à direcção, os que deixem de pagar a quota por período superior a 12 meses, salvo motivo atendível, e os que infrinjam os deveres sociais ou cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários ou regulamentares.
Está conforme o original.
29 de Junho de 2006. - A Notária, Maria Fátima Fernandes Ramada de Sousa.
3000212598
