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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA HERDADE DO SOBRAL DE CASTELO DE VIDE
Certifico que, por escritura lavrada no dia 20 de Julho de 2006, de fl. 75 a fl. 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 113-D do Cartório Notarial de Vila Nova da Barquinha, a cargo da adjunta, em substituição legal do notário, Carla Sofia Galante Simões, foram alterados os estatutos da Associação de Caçadores da Herdade do Sobral de Castelo de Vide, com sede na Rua de Mouzinho de Albuquerque, 59, freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, que tem por objecto o exercício da actividade cinegética, sem fins lucrativos, nos termos da lei vigente, tendo pela referida escritura alterado os seguintes artigos, mantendo-se inalterados todos os restantes:
ARTIGO 1.º
A associação denomina-se Associação de Caçadores da Herdade do Sobral de Castelo de Vide, tem a sua sede no lugar e freguesia de Montalvão, concelho de Nisa, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.
ARTIGO 2.º
A Associação tem por objecto gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal, devendo prosseguir designadamente os seguintes fins: ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício de caça; fomentar e zelar pelo cumprimento das normas legais da caça; promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção da carta de caçador; promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats; procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os dos proprietários, agricultores, produtores florestais e outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes, e o fomento do tiro desportivo com armas de caça ou de recreio.»
É quanto cumpre certificar face ao teor da referida escritura e para efeitos do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil.
20 de Julho de 2006. - A Adjunta, Carla Sofia Galante Simões.
3000213434
