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Ato Original
ACMAI - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MÃO AMIGA INTERNACIONAL
Certifico que, por escritura de 7 de Junho de 2006, lavrada a fl. 13 do livro de escrituras diversas n.º 37-A do Cartório Notarial de Montijo de Maria de Fátima Catarino Duarte, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada ACMAI - Associação Cristã Mão Amiga Internacional, com sede social na Travessa da Academia, 2, 1.º, direito, freguesia de Sarilhos Grandes, concelho do Montijo, com o cartão de identificação de pessoa colectiva n.º P 506740366, por tempo indeterminado.
A Associação tem como objecto o apoio às populações, de todas as faixas etárias sem distinção de cor, raça ou credo, de forma a promover a sua integração social e comunitária, com vista à resolução de seus problemas sociais.
Para a realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se criar e manter: berçários; jardins-de-infância; ATL - ocupação de tempos livres; centros de dia; centros de convívio; apoio domiciliário; serviços de saúde; salas de alfabetização; lares de idosos; comunidades terapêuticas de estada prolongada; centros de acolhimento; acções de carácter humanitário e de emergência no País e no estrangeiro; programas e projectos nas áreas de emprego, educação, formação profissional, habitação e outras; realização de conferências; difusão, através da edição, publicação e distribuição de livros, folhetos, revistas, fonogramas, videogramas e outros meios áudio-visuais e electrónicos, dos seus princípios inspiracionais; convénios e ou cooperação com entidades particulares, estatais, municipais, para-estatais, associações e estabelecimentos de ensino, organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, associações religiosas e outras, para a realização dos seus fins e outros a julgar necessário, tanto em Portugal como nos países de expressão oficial portuguesa e ou onde existam comunidades portuguesas.
A Associação é constituída por número ilimitado de associados, os quais podem ser efectivos ou honorários.
São associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que sejam solidárias com os fins da Associação, preencham ficha de admissão, observem os requisitos dos regulamentos internos e sejam aprovados pela direcção.
São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada em assembleia geral.
Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo 10.º ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Suspensão de direitos até 180 dias; e
c) Demissão.
São demitidos os sócios que, por actos dolosos, tenham prejudicado materialmente a Associação.
As sanções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 são da competência da direcção.
A demissão é sanção exclusiva da assembleia geral, sob proposta da direcção.
A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e e) do n.º 1 só se efectivará mediante a audiência obrigatória do associado.
A suspensão de direitos não desobriga ao pagamento da quota.
A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos, quer por sucessão.
Perdem a qualidade de associado:
a) Os que pedirem a sua exoneração;
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses;
c) Os que forem demitidos nos termos do n.º 2 do artigo 11.º
d) Os que infringirem o disposto na alínea d) do artigo 10.º
No caso previsto na alínea b) do número anterior, considera-se eliminado o sócio que, tendo sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso, o não faça no prazo de 60 dias.
Está conforme.
7 de Junho de 2006. - A Colaboradora, por delegação e competências da Notária, Albertina Boavida Tavares Dias Fernandes dos Santos.
3000209742
