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Ato Original
CÉREBRO-FISCAL - SOCIEDADE DE CONTABILIDADE, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrícula n.º 62 241; identificação de pessoa colectiva n.º 507214021; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/20050303.
Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte contrato de sociedade:
Pacto social
Aos 12 dias do mês de Janeiro do ano de 2005, Maria João Moreira Soares, solteira, maior, natural da freguesia da Madalena, concelho de Vila Nova de Gaia, e residente Rua do Pavilhão, 466, rés-do-chão, centro-frente, freguesia de Gulpilhares e concelho de Vila Nova de Gaia, contribuinte n.º 108967549, bilhete de identidade n.º 5812979, arquivo de identificação de Lisboa, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas, que vai reger-se pelos seguintes artigos:
1.º
A sociedade adopta a firma Cerébro-Fiscal - Sociedade de Contabilidade, Unipessoal, Lda, com sede na Rua de Joaquim Nicolau de Almeida, 826, 2.º, esquerdo, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia.
§ único. Por decisão do único sócio, a sede social pode ser deslocada dentro do concelho ou para concelhos limítrofes.
2.º
O seu objecto consiste em serviços e projectos de contabilidade.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à quota da única sócia Maria João Moreira Soares, que não faz parte de qualquer outra sociedade unipessoal por quotas.
4.º
A gerência social, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, fica afecta à única sócia que, desde já fica nomeada gerente.
§ 1.º A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos à assinatura da gerente.
§2.º É expressamente proibido à gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em cauções, avales, fianças, letras de favor, abonações ou quaisquer responsabilidades ou garantias semelhantes, sob pena de o infractor poder ser destituído da qualidade de gerente e ser responsável para com a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Está conforme.
11 de Março de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Dias do Vale.
2004044160
