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Ato Original
LAFOTEX - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de São Pedro do Sul. Matrícula n.º 424/960205; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/05021996.
Certifico que entre José Carlos Dias Teixeira e mulher, Maria Teresa Correia Valadares Teixeira, casados em comunhão de adquiridos, residentes no lugar de Passô, freguesia de Santa Cruz da Trapa, concelho de São Pedro do Sul, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação LAFOTEX - Comércio de Materiais de Construção, Lda, tem a sua sede no lugar do Bairro Novo, freguesia de Santa Cruz da Trapa, concelho de São Pedro do Sul, e durará por tempo indeterminado, com início nesta data.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no comércio por grosso e a retalho de materiais de construção.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de dois milhões de escudos, em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais de um milhão de escudos cada, pertencentes uma a cada um dos sócios.
2 - Deste capital apenas se encontram realizados um milhão de escudos, correspondentes à soma de metade de cada uma das quotas, devendo o restante dar entrada na Caixa Social no prazo de 90 dias, a contar de hoje.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio José Carlos Dias Teixeira, desde há nomeado gerente, bastando, consequentemente a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre sócios; porém, a cessão a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, a quem é reservado em primeiro lugar o direito de preferência, e em segundo lugar aos sócios não cedentes.
ARTIGO 6.º
As reuniões da assembleia geral, quando a lei não exigir outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 7.º
A gerência fica desde já autorizada, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, a efectuar levantamentos da conta aberta na Caixa Geral de Depósitos, em nome e para a constituição da sociedade, para fazer face às despesas derivadas da sua constituição e aos encargos com o desenvolvimento da actividade da sociedade, com vista à prossecução do seu objecto.
Está conforme o original.
6 de Março de 1996. - A Primeira-Ajudante, Maria Margarida dos Santos Pereira.
3000220675
