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Ato Original
ASSOCIAÇÃO FÓRUM - MEDIAÇÃO
Certifico que, por escritura de 15 de Maio de 2006, exarada de fl. 58 a fl. 59 do livro de escrituras diversas n.º 27 do Cartório Notarial de Maia, a cargo do notário licenciado Edgar Ângelo Gonçalves Maia Santos:
Vera Lúcia de Almeida Barrias, casada, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com domicílio profissional na Rua do Prof. Correia de Araújo, 593, entrada 23, sala 2, Bonfim, Porto, portadora do bilhete de identidade n.º 8088106, emitido em 9 de Dezembro de 2003, pelos Serviços de Identificação Civil do Porto;
que outorga por si e como procuradora de Anabela da Conceição Almeida Quintanilha, casada, natural da freguesia da Póvoa de Santo Adrião, concelho de Loures, residente na Rua de Virgílio Ferreira, 6, Vila Nova da Barquinha, conforme fotocópia de procuração arquivada;
Helena Margarida Ferreira de Sousa Machado Barrias, casada, natural da freguesia de Britelo, concelho de Celorico de Basto, residente na Rua de Agostinho de Campos, 136, Paranhos, Porto, portadora do bilhete de identidade n.º 9874582, emitido em 19 de Abril de 2004, pelos Serviços de Identificação Civil do Porto;
Maria João Baptista Gonçalves Samagaio, casada, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, residente na Praça do General Humberto Delgado, 287, 2.º, esquerdo, Santo Ildefonso, Porto, portadora do bilhete de identidade n.º 8966272, emitido em 19 de Janeiro de 2005, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa; e
Ângela Maria Lopes, casada, natural da freguesia de Ribalonga, concelho de Carrazeda de Ansiães, residente na Travessa da Professora Georgina Nunes Neves Duarte, 34, Valbom, Gondomar, portadora do bilhete de identidade n.º 11395236, emitido em 23 de Outubro de 2002, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa;
constituíram uma associação que se vai denominar Associação Fórum - Mediação, com sede provisória na Travessa da Professora Georgina Nunes Neves Duarte, 34, freguesia de Valbom, concelho de Gondomar, cujo objecto consiste em promover e divulgar a mediação enquanto modo alternativo de gestão de conflitos na sua diversidade, coerência e exigências éticas e deontológicas, bem como partilhar interacções e experiências com quem pretende inscrever-se neste movimento de desenvolvimento da mediação. A mediação é um processo que visa restaurar a relação e facilitar a resolução construtiva dos diferendos. O mediador intervém de forma confidencial, imparcial e neutra, como terceiro elemento que favorece a compreensão mútua e a procura de soluções mutuamente satisfatórias criadas pelos próprios intervenientes e assim mais aceitáveis porque respondem às suas necessidades pessoais, a qual se regerá pelo clausulado constante de um documento complementar que ficou anexo à escritura de constituição e da qual faz parte integrante.
Está conforme com o original, na parte a que me reporto.
22 de Maio de 2006. - O Notário, Edgar Ângelo Gonçalves Maia Santos.
3000205570
