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Ato Original
ASSOCIAÇÃO CULTURAL MERCADO NEGRO
Certifico, narrativamente, que, no Cartório Notarial de António Amaral Marques, notário de Aveiro, no dia 30 de Maio de 2006, iniciada a fl. 130 do livro n.º 37-G, foi constituída uma associação denominada de Associação Cultural Mercado Negro, com sede na Rua de João Mendonça, 17-19, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro, e que tem como objecto a formação de espaços interactivos e multifacetados, aglutinando as suas diversas vertentes e áreas de intervenção especializadas, funcionando como entidade mobilizadora dos seus associados em articulação com os vários agentes da comunidade, podendo ser associados todas as pessoas singulares ou colectivas que, empenhadas no objecto social da Associação, sejam admitidas nos termos do estatutos; os órgãos sociais da Associação são a assembleia geral, cuja mesa é composta por um presidente e dois secretários, eleitos por mandato de três anos, a direcção, composta por três membros, um presidente e dois vogais, cujo mandato é de três anos, prorrogável, o conselho fiscal, constituído por três membros eleitos por mandato de três anos, e o conselho de expressão artística, órgão consultivo cuja forma de designação e número de membros serão definidos no regulamento interno; constituem património da Associação os montantes das jóias dos associados e os valores das quotas anuais dos associados e receitas da mesma, os rendimentos dos bens próprios e as retribuições dos serviços prestados no âmbito dos seus objectivos e fins, os proventos que lhe advenham de contratos ou acordos celebrados com associados ou terceiros, as subvenções, doações, legados ou outros proveitos que venha a receber, os financiamentos obtidos no âmbito de programas nacionais e ou internacionais, os financiamentos resultantes de acordos, contratos e protocolos realizados com organismos locais, regionais, nacionais ou estrangeiros, os rendimentos de depósitos efectuados, fundos de reserva ou de quaisquer bens próprios, os bens, valores, serviços e direitos para ela transferidos ou adquiridos e quaisquer outros proventos legais que se enquadrem no seu objecto; a Associação só poderá ser dissolvida mediante deliberação da assembleia geral expressamente convocada para esse fim tomada por voto favorável de três quartos de todos os associados, posto o que deverá ser nomeada a comissão liquidatária de entre os associados fundadores, definindo o seu estatuto e indicando o destino do património.
Está conforme.
30 de Maio de 2006. - O Notário, António Amaral Marques.
3000207293
