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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES E INDUSTRIAIS DA FEIRA DE S. MATEUS DE VISEU
Certifico, narrativamente, que, no Cartório Notarial de Viseu, a cargo da notária Marina da Conceição de Sousa Alves Martins de Carvalho, no livro de notas para escrituras diversas n.º 36, a fl. 13, foi lavrada uma escritura de constituição de associação com a denominação de Associação dos Comerciantes e Industriais da Feira de S. Mateus de Viseu, com sede no Campo de Viriato (Fábrica Faro), freguesia de Viseu (São José), concelho de Viseu, que tem como objectivos:
A representação dos seus associados junto das entidades públicas, mormente junto da EXPOVIS - Promoção de Eventos, Lda, ou de quem organize e ou seja responsável pela Feira de São Mateus;
Estudar e propor àquelas entidades, gerência e ou administração da Feira, melhores condições de trabalho, segurança, organização, horários e funcionamento da dita Feira;
Colaborar com as entidades públicas, município de Viseu e entidade organizadora e responsável pela Feira em tudo o que, em justo equilíbrio de interesses, seja susceptível de melhorar e engrandecer a Feira de São Mateus;
Promover a criação de serviços de interesse comum para os associados, de consulta e assistência jurídica, nomeadamente:
Poder-se integrar em uniões, federações e ou confederações, nacionais e internacionais, com fins idênticos e ou complementares aos da Associação.
Constituem receitas da Associação a jóia e as quotas mensais dos associados, cujos montantes serão fixados e alterados em assembleia geral, e ainda quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.
São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A mesa da assembleia geral é composta por três associados, sendo um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
A direcção é composta por cinco associados, um presidente, um vice-presidente e três vogais, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.
Para obrigar validamente a Associação em quaisquer actos ou contratos são necessárias as assinaturas do presidente e de qualquer outro membro da direcção, sendo suficiente a assinatura de qualquer um para os actos de mero expediente.
O conselho fiscal é composto por três associados: presidente, vice-presidente e secretário, e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição de receitas sociais.
Está conforme.
19 de Junho de 2006. - A Notária, Marina da Conceição de Sousa Alves Martins de Carvalho.
3000210111
