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Ato Original
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS APLICADOS EM CIÊNCIAS EMPRESARIAIS
Constituição de associação
No dia 10 de Maio de 2004, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos, perante mim, Laurinda Maria Teixeira Gomes, notária deste Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º José Júlio Castro Guimarães Carvalho Campos (bilhete de identidade n.º 4420973, emitido em 22 de Julho de 2002, por Lisboa), casado, natural da freguesia de São Bartolomeu, concelho de Coimbra, residente na Avenida de Luís Azevedo Coutinho, 16, na Senhora da Hora, Matosinhos, que outorga na qualidade de gerente das sociedades:
a) RENTASOFT - Sistemas Integrados de Software, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 505285347, com sede na Rua de Belos Ares, 144, freguesia de Lordelo do Ouro, Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 56 351, com o capital social de 5000, qualidade e suficiência de poderes, conforme certidão comercial e acta n.º 5, referente à reunião da assembleia geral realizada em 16 de Março de 2004, de que arquivo fotocópias certificadas;
b) E-Graduation - Escola de Formação Virtual, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 505335417, com sede no Edifício Heliantia, Avenida dos Sanatórios, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 10 255, com o capital social de 5000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei conforme certidão comercial e a acta n.º 6, referente à reunião da assembleia geral realizada em 17 de Março de 2004, de que arquivo fotocópias certificadas;
c) E-Made - Soluções de Informação, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 505179873, com sede no Centro de Empresas de Taveiro, Estrada de Condeixa, freguesia de Taveiro, Coimbra, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do de Coimbra sob o n.º 8693, com o capital social de 5000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pela certidão comercial e a acta n.º 7, referente à reunião da assembleia geral realizada em 15 de Março de 2004, de que arquivo fotocópias certificadas;
d) FUTOP, Engenharia Económico Financeira, Unipessoal, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 502953378, com sede na Rua de Belos Ares, 146, freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 1029, com o capital social de 500 000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pela certidão comercial e pela acta n.º 22, referente à reunião da assembleia geral realizada em 16 de Março de 2004, de que arquivo fotocópias certificadas;
e) Tec Supply Distribuição, Hardware e Software, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 503438723, com sede na Rua de Belos Ares, 146, freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 3090, com o capital social de 500 000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pela certidão comercial e pela acta n.º 21, referente à reunião da assembleia geral realizada em 16 de Março de 2004, de que arquivo fotocópias certificadas;
f) Espaço Atlântico Publicações e Marketing, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 503400505, com sede na Rua de Belos Ares, 146, freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 3088, com o capital social de 250 000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pela certidão comercial e pela acta n.º 14, referente à reunião da assembleia geral realizada em 16 de Março de 2004, de que arquivo fotocópias certificadas;
2.º Mafalda Fleming de Oliveira de Araújo Lima (bilhete de identidade n.º 10928585, emitido em 16 de Outubro de 1998, por Lisboa), solteira, maior, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, e residente na Rua Nova do Paço, 103, rés-do-chão, direito, posterior, Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, que outorga na qualidade de gerente da sociedade DAYTRADE -Soluções de Informação, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 505157888, com sede na Rua de Belos Ares, 144, freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Porto, sob o n.º 10 059, com o capital social de 5000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pela certidão comercial e acta n.º 6, referente à reunião da assembleia geral realizada em 16 de Março de 2004, de que arquivo fotocópias certificadas;
3.º Luís André da Silva Sousa Ramos (bilhete de identidade n.º 9535893, emitido em 20 de Outubro de 1999, pelo Porto), solteiro, maior, natural da freguesia de Santo Ildefonso, Porto, e residente na Rua do Professor Duarte Leite, 183, 5.º, esquerdo, no Porto, que outorga na qualidade de gerente da sociedade WEBJOURNAL - Soluções de Informação, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 505190516, com sede no Edifício Heliantia, Avenida dos Sanatórios, Valadares, Vila Nova de Gaia, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 10 161, com o capital social de 5000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pela certidão comercial e pela acta n.º 5, referente à reunião da assembleia geral realizada em 17 de Março de 2004, de que arquivo fotocópias certificadas;
4.º Rita Alexandra Verdade Encarnação (bilhete de identidade n.º 11125753, emitido em 27 de Junho de 2001, por Lisboa), solteira, maior, natural da freguesia e concelho de Cascais, residente na Rua da Quinta do Pedrinho, 27, 4.º, esquerdo, frente, Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, que outorga na qualidade de gerente da sociedade NETMENU - Gestão de Conteúdos, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 505264358, com sede na Rua de Belos Ares, 144, Lordelo do Ouro, Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Porto, sob o n.º 56 352, com o capital social de 5000, qualidade e suficiência de poderes que verifiquei pela certidão comercial e acta n.º 4, referente à reunião da assembleia geral realizada em 16 de Março de 2004, de que arquivo fotocópias certificadas;
5.º Paulo Avelino Santos Ferreira do Amaral (bilhete de identidade n.º 5084319, emitido em 12 de Fevereiro de 2003, pelo Porto), casado, natural da freguesia de Beduído, concelho de Estarreja, residente na Rua do Marechal Saldanha, 915, 1.º, esquerdo, no Porto.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos referidos bilhetes de identidade.
Os outorgantes declararam, nas invocadas qualidades:
Que entre as representadas do primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto outorgantes e os restantes outorgantes, pela presente escritura, constituem umaa associação denominada Associação para o Desenvolvimento de Estudos Aplicados em Ciências Empresariais, número de identificação de pessoa colectiva P 506864456, com sede no Edifício Heliantia, Avenida dos Sanatórios, Valadares, Vila Nova de Gaia, que vai reger-se pelas disposições constantes dos estatutos elaborados em separado, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do Código do Notariado, cujo conteúdo perfeitamente conhecem, pelo que dispensam a sua leitura e vai ficar arquivado.
Foi exibido o certificado de admissibilidade n.º 368754, emitido em 30 de Março de 2004, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.
Estatutos
CAPÍTULO I
Fins, denominação e sede
ARTIGO 1.º
Fins da Associação
1 - A Associação destina-se ao desenvolvimento das ciências empresariais, em especial através do estudo, ensino, investigação, desenvolvimento e formação em todas as áreas das ciências empresariais, do ambiente e conexas, bem como a organização de seminários, conferências, colóquios e o apoio, promoção e publicação de obras e estudos académicos e científicos destas áreas ou em áreas do conhecimento conexas.
2 - Tendo em vista o prosseguimento dos seus fins, a Associação poderá participar no capital social de outras pessoas colectivas, ainda que de natureza comercial, que prossigam actividades de ensino e formação profissional nas áreas das ciências empresariais, do ambiente e conexas, disponibilizando, sempre que necessário, os meios humanos e financeiros para a prossecução dos seus fins, celebrar acordos ou protocolos de cooperação, desenvolvimento e intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, podendo, igualmente, associar-se ou federar-se em outras instituições que prossigam objectivos iguais ou similares, quer estas tenham natureza pública ou não e se situem em território nacional ou estrangeiro.
3 - A Associação prossegue os seus fins, descritos nos números anteriores do presente artigo, sem objectivos lucrativos.
ARTIGO 2.º
Denominação e sede
1 - A Associação adopta a denominação social de Associação para o Desenvolvimento de Estudos Aplicados em Ciências Empresariais.
2 - A sede social da associação é no Edifício Heliantia, Avenida dos Sanatórios, Vila Nova de Gaia.
CAPÍTULO II
Dos associados
SECÇÃO I
Da qualidade de associado, condições de admissão, exclusão e saída
ARTIGO 3.º
A qualidade de associado
1 - A Associação é constituída por associados fundadores, associados efectivos e associados de mérito.
2 - Os associados fundadores são todos aqueles que se encontram descritos no título constitutivo da Associação.
3 - Os associados efectivos são todas aquelas pessoas que se encontrem ligadas ao estudo, ensino, investigação, desenvolvimento e formação em todas as áreas das ciências empresarias ou em áreas conexas, em Portugal ou no estrangeiro.
4 - Os associados de mérito são todas aquelas personalidades de reconhecido mérito académico e ou competência profissional na área das ciências empresariais que, com estas qualidades, cumulem um elevado valor moral e ético.
5 - Podem ter a qualidade de associados pessoas singulares ou colectivas, de carácter público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
ARTIGO 4.º
Condições de admissão de associado
1 - Os associados efectivos são admitidos pela adopção de uma deliberação da direcção da Associação nesse sentido, mediante a apresentação de proposta escrita assinada pelo candidato e por um associado, independentemente da sua qualidade.
2 - Os associados de mérito são admitidos mediante uma deliberação da direcção da Associação, tendo por base uma proposta de qualquer dos seus membros.
3 - A admissão dos associados efectivos fica condicionada ao pagamento prévio de uma jóia e da quota aprovada, pela assembleia geral, para o ano em que se verifica a admissão, como forma de contribuição para o património social.
4 - Os associados fundadores e os associados de mérito estão isentos do pagamento de jóia.
ARTIGO 5.º
Condições de exclusão ou saída de associado
1 - Os associados podem ser excluídos nas seguintes circunstâncias:
a) Violação dos estatutos, regulamento interno ou deliberação da assembleia geral;
b) Prática de actos dolosos que tenham prejudicado a Associação;
c) Quebra do vínculo de colaboração estabelecido entre o associado e a Associação ou entre aquele e qualquer entidade com quem a Associação colabore e ou tenha uma participação.
2 - A exclusão de associado é da competência da direcção, sendo a deliberação adoptada por maioria simples e notificada, no prazo máximo de oito dias, ao associado.
3 - Sem prejuízo do estabelecido no artigo 181.º do Código Civil, um associado pode unilateralmente renunciar à sua qualidade de associado, mediante comunicação escrita à direcção.
SECÇÃO II
Dos direitos e deveres dos associados
ARTIGO 6.º
Direitos dos associados
1 - Sem prejuízo dos direitos que lhes são conferidos por lei, são direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais, nelas apresentar propostas e exercer o seu direito de voto;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação, de acordo com as limitações dos presentes estatutos;
c) Participar nas actividades da Associação.
2 - São direitos dos associados de mérito e efectivos os conferidos aos demais associados, com excepção do direito de eleger e ser eleito para os órgãos sociais, sem prejuízo do estabelecido no artigo 15.º, n.º 3.
ARTIGO 7.º
Deveres dos associados
1 - São deveres dos associados:
a) Cumprir com os estatutos, o regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais da Associação;
b) Aceitar e exercer com zelo e diligência todos os cargos para que foram eleitos, bem como as tarefas que lhe foram confiadas;
c) Contribuir para a prossecução dos fins da Associação, para a sua divulgação, bom nome e seu desenvolvimento;
d) Pagar pontualmente as quotas;
e) Pugnar pelo bom nome da Associação e dos seus membros dos órgãos sociais.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 8.º
Órgãos sociais
São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção e o fiscal único.
ARTIGO 9.º
Mandatos
1 - É a assembleia geral da Associação que elege e procede à revogação de poderes dos membros dos órgãos sociais.
2 - O mandato dos titulares dos órgãos sociais tem a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
3 - Findo o período de mandato dos titulares dos órgãos sociais, estes mantêm-se em funções até à sua reeleição ou à eleição de outros titulares.
4 - Por deliberação da assembleia geral, após proposta da direcção, os titulares dos órgãos sociais podem ser remunerados pelo exercício dos respectivos cargos.
5 - Os titulares eleitos para os órgãos sociais podem ver as suas funções revogadas independentemente da existência de justa causa.
6 - Os titulares dos órgãos sociais podem renunciar ao exercício dos seus cargos, mediante comunicação escrita ao presidente da assembleia geral, produzindo a renúncia efeitos no mês seguinte à data da comunicação.
7 - Em caso de vacatura do cargo de um titular da direcção ou do fiscal único, deverá realizar-se, no prazo máximo de seis meses, a eleição do membro ou membros dos órgãos sociais em falta e a sua posse terá lugar no próprio dia da eleição ou, mais tarde, nas setenta e duas horas seguintes.
8 - Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do número anterior verão os seus mandatos caducarem nos mesmos termos dos mandatos dos restantes membros do órgão social.
SECÇÃO II
Da assembleia geral
ARTIGO 10.º
Competências da assembleia geral
1 - Competem à assembleia geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da Associação.
2 - São necessariamente da competência da assembleia geral todas as deliberações sobre as matérias previstas no artigo 172.º, n.º 2, do Código Civil, bem como as deliberações sobre a eleição e destituição dos titulares dos órgãos sociais.
3 - Sem prejuízo da competência, legal ou estatutária, exclusiva da direcção ou do conselho fiscal sobre outras matérias, que não as previstas no presente artigo, estes órgãos podem facultativamente submeter as suas deliberações à apreciação da assembleia geral, ficando, no entanto, estabelecido que, em caso de voto desfavorável da assembleia geral sobre a deliberação adoptada pela direcção ou conselho fiscal, esta perde a sua eficácia.
ARTIGO 11.º
Reuniões da assembleia geral
1 - A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do orçamento da Associação para o exercício económico seguinte, durante o mês de Outubro de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja regularmente convocada pela direcção ou por metade dos associados, com todas as quotas vencidas e pagas, desde que, neste último caso, a sua convocação seja para um fim legítimo.
2 - As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, da assembleia geral realizar-se-ão sempre no lugar da sede da Associação, excepto nos casos de manifesta impossibilidade de utilização do local.
3 - Quanto à forma de convocatória das reuniões da assembleia geral, aplica-se integralmente o artigo 174.º do Código Civil.
4 - Ao funcionamento das reuniões da assembleia geral aplica-se o artigo 175.º do Código Civil, ficando, no entanto, estabelecido que, se não se verificar o quórum necessário para a válida adopção de deliberações, na primeira convocação da reunião da assembleia geral, esta funcionará validamente, em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de associados, desde que esta eventualidade se encontre prevista na respectiva convocatória.
ARTIGO 12.º
Composição da assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados no gozo dos seus direitos, sendo que cada associado tem direito a um voto.
2 - Os associados podem fazer-se representar por outros associados mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, não podendo, contudo, um associado representar mais de cinco associados.
3 - A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, composta por um presidente e um secretário, podendo, facultativamente, proceder-se igualmente à eleição de um vice-presidente e um vice-secretário.
4 - Na ausência ou impedimento dos membros da mesa da assembleia geral, descritos no número anterior, numa das suas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, competirá a esta designar os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão essas funções no termo da reunião ou, em caso de suspensão dos trabalhos, no fim da sessão de trabalhos em que possam ser novamente substituídos pelos membros da mesa, fazendo-se a respectiva menção na acta.
SECÇÃO III
Da direcção
ARTIGO 13.º
Competências da direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe, desta forma, executar toda a sua actividade e, nomeadamente:
a) Obrigar e representar a Associação perante terceiros e, em particular, assegurar a sua representação, activa e passiva, em tribunal;
b) Deliberar sobre a admissão de novos associados;
c) Decidir sobre a exclusão de qualquer dos associados, nos termos dos presentes estatutos;
d) Contratar trabalhadores e ou outros colaboradores para a prossecução dos objectivos da Associação;
e) Celebrar acordos ou protocolos de cooperação, desenvolvimento e intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, podendo deliberar sobre a participação da Associação em outras associações ou federações que prossigam objectivos iguais ou similares, quer estas tenham natureza pública ou não e se situem em território nacional ou estrangeiro;
f) Subscrever contratos de natureza financeira e bancária, nomeadamente contratos de locação financeira, de conta corrente caucionada ou de descoberto aprovado e contratos de mútuo bancário, com ou sem garantia hipotecária;
g) Praticar todo e qualquer acto de administração necessário à prossecução das actividades da Associação;
h) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da Associação, após parecer favorável do conselho fiscal;
i) Deliberar, em consonância com os seus fins, a participação em outras pessoas colectivas, ainda que de natureza comercial, que prossigam actividades de ensino, formação profissional nas áreas das ciências empresariais, do ambiente e conexas, disponibilizando, sempre que necessário, os meios humanos e financeiros para a prossecução dos seus fins, associações ou federações, nacionais ou estrangeiras;
j) Fixar o valor da jóia de admissão e a quota a pagar pelos associados em cada exercício económico.
2 - A Associação obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do presidente da direcção ou, em alternativa, pela assinatura, conjunta, do vice-presidente e de um mandatário, nos termos e limites do seu mandato.
ARTIGO 14.º
Composição e funcionamento da direcção
1 - A direcção é composta por um número ímpar de membros, até a um máximo de sete, sendo que um terá a qualidade de presidente, um outro será o seu vice-presidente, um terceiro será o tesoureiro e os restantes terão as funções de vogais.
2 - Sem prejuízo do quórum necessário para o seu funcionamento, estabelecido no n.º 1 do artigo 11.º, todas as deliberações da direcção são adoptadas por maioria simples, tendo o seu presidente voto de desempate.
3 - Só podem ser eleitos membros da direcção os que tenham a qualidade de associados fundadores ou todos os restantes, desde que tenham sido indicados e eleitos com os votos favoráveis daqueles.
ARTIGO 15.º
Reuniões da direcção
1 - A direcção reúne-se mediante convocatória do seu presidente e este órgão só pode validamente deliberar se estiver presente a maioria dos seus titulares.
2 - A convocatória da direcção deve ser sempre efectuada por qualquer meio escrito, designadamente fax ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de oito dias antes da realização da reunião, excepto nos casos de fundada urgência, em que a convocatória pode ser efectuada com uma antecedência mínima de dois dias.
3 - No início de cada reunião, será designado, por maioria simples, um seu membro que ficará encarregado de proceder à elaboração da respectiva acta, donde constem todas as deliberações, e de recolher as assinaturas dos membros presentes.
4 - As disposições sobre as reuniões da assembleia geral, sua convocatória, funcionamento e local encontram-se especialmente reguladas na segunda secção do presente capítulo.
SECÇÃO IV
Do conselho fiscal
ARTIGO 16.º
Competências do conselho fiscal
1 - Ao conselho fiscal compete:
a) Fiscalizar todos os actos da direcção, procedendo, para o efeito, à fiscalização de toda a contabilidade e livros da Associação;
b) Dar parecer sob as contas da Associação e sobre todas as matérias que a assembleia geral e ou a direcção submeta à sua apreciação;
c) Emitir o parecer previsto no artigo 14.º, n.º 1, alínea i), dos presentes estatutos.
2 - No exercício das suas atribuições, o conselho fiscal pode solicitar, a qualquer outro órgão da Associação, as informações que repute necessárias ao cabal desempenho das suas competências.
ARTIGO 17.º
Composição e funcionamento do conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por três membros efectivos e um suplente, devendo o seu presidente e o suplente serem revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que não tenham a qualidade de associados.
2 - Os restantes membros do conselho fiscal não carecem de ter a qualidade de associados, devendo no entanto ser pessoas singulares, excepto se forem sociedades de advogados ou de revisores oficiais de contas.
A Notária, Laurinda Maria Teixeira Gomes.
3000210491
