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Ato Original
CLUBE DE INSTRUÇÃO E RECREIO DA MOITA DO NORTE
Certifico que, por escritura lavrada no dia 2 de Maio de 2006, iniciada a fl. 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 112-D, rectificada por escritura lavrada no dia 28 de Junho de 2006, iniciada a fl. 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 113-D do Cartório Notarial de Vila Nova da Barquinha, a cargo da adjunta, em substituição legal do notário, Carla Sofia Galante Simões, foram alterados os estatutos da associação denominada de Clube de Instrução e Recreio da Moita do Norte, que tem a sua sede na dita Moita do Norte, freguesia de Moita do Norte, concelho de Vila Nova da Barquinha, e cujo objecto consiste na promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e desportiva, e acção recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos.
Que, pela referida escritura, alteraram os estatutos da referida associação, que passam a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO I
Denominação e natureza
ARTIGO 1.º
A associação denomina-se Clube de Instrução e Recreio da Moita do Norte, foi fundada em 11 de Novembro de 1921, com a denominação de TUNA - Mocidade Moitense, tem a sua sede na Rua de Manuel Barral Dias, 2, freguesia de Moita do Norte, concelho de Vila Nova da Barquinha.
ARTIGO 2.º
Tem por objecto a promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e desportiva, e acção recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos.
CAPÍTULO II
Dos órgãos sociais
ARTIGO 3.º
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 4.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da associação e nela tomam parte todos os associados no exercício pleno dos seus direitos.
2 - A assembleia geral é dirigida pelo presidente da mesa da assembleia.
ARTIGO 5.º
Convocação
A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa da assembleia, nos termos da lei, e reunirá ordinariamente até ao final do mês de Fevereiro de cada ano para aprovação do relatório e contas do ano civil anterior e para aprovação do orçamento do ano em curso.
ARTIGO 6.º
Competência
1 - Compete em especial à assembleia geral a eleição dos corpos sociais da associação.
2 - Compete, ainda, à assembleia geral a expulsão de qualquer sócio na sequência de decisão proferida em processo disciplinar devidamente organizado.
ARTIGO 7.º
Direcção
À direcção compete, em especial:
a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento geral interno e as deliberações tomadas pela assembleia geral;
b) Fazer a gestão de toda a actividade da associação, tendo em conta a prossecução dos seus fins;
c) Elaborar o plano de actividades e o orçamento para cada ano civil e submetê-lo à aprovação da assembleia geral;
d) Representar a associação junto de organismos oficiais e, em geral, perante terceiros;
e) A demissão de qualquer sócio por falta de pagamento de quotas.
ARTIGO 8.º
Conselho fiscal
Ao conselho fiscal compete, em especial:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas;
b) Emitir parecer sobre os actos de gestão praticados pela direcção;
c) Proceder, sempre que o entenda, ao exame da contabilidade da associação.
CAPÍTULO III
Património e duração, sócios
ARTIGO 9.º
Constitui património da associação a receita da quotização mensal dos sócios, as taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da assembleia geral, quaisquer bens adquiridos a título oneroso, doação ou deixa testamentária.
ARTIGO 10.º
A associação durará por tempo indeterminado, mas caso se dissolva por qualquer dos fundamentos previstos por lei, reverterá o seu património a favor da Junta da Freguesia da Moita do Norte.
ARTIGO 11.º
Poderá ser admitido como sócio da Associação qualquer cidadão cujo(s) proponente(s) se responsabilize(m) pelo comportamento moral e cívico.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
ARTIGO 12.º
Nos casos omissos nestes estatutos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação é da competência da assembleia geral.
É quanto cumpre certificar face ao teor da referida escritura e para efeitos do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil.
Está conforme o original.
A Adjunta, (Assinatura ilegível.)
3000210497
