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Ato Original
M. C. A. DIAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 14 720; identificação de pessoa colectiva n.º 507323122; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/050426.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma M. C. A. Dias, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Padre Francisco Cruz, lote 175, freguesia da Brandoa, concelho de Amadora.
3 - A sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe por simples deliberação da gerência, bem como abrir ou encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, em território nacional ou estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil euros e corresponde à soma de duas quotas: uma do valor nominal de quarenta mil euros pertencente ao sócio, Marco José Alves Dias e uma do valor nominal de dez mil euros pertencente à sócia, Maria Cristina Fernandes Alves Dias.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 - Para a sociedade ficar validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - Os gerentes poderão ser nomeados e destituídos por deliberação simples da assembleia geral, constituindo a respectiva acta documento bastante para efeitos de registo.
4 - Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
ARTIGO 5.º
A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitida, dependendo sempre de prévio consentimento da sociedade a cessão de quotas a estranhos, sendo neste caso, conferido o direito de preferência, em primeiro lugar à sociedade e em segundo aos sócios não cedentes, na proporção das quotas de que, ao tempo, sejam titulares.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades com o mesmo ou objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Conferida e conforme.
29 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria da Luz Moreira.
2008192385
