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Ato Original
ASSOCIAÇÃO CORAÇÃO DA RIA DA VAGUEIRA
Certifico que foi extraída da escritura exarada de fl. 16 a fl. 18 v.º do livro de notas para escrituras diversas, n.º 16-A, no Cartório Notarial de Vagos.
Constituição de Associação
No dia 29 de Junho de 2006, no Cartório Notarial de Vagos, a meu cargo, perante mim, licenciada Ana Maria Monteiro Correia Marques Tavares, notária, compareceram como outorgantes:
1.º Ernesto das Neves Corticeiro, casado, natural da freguesia e concelho de Vagos, residente na Rua Principal, 150, Gafanha da Vagueira, freguesia de Gafanha da Boa Hora, concelho de Vagos, com o bilhete de identidade n.º 6146216, emitido em 25 de Outubro de 1982, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, o qual outorga por si e na qualidade de procurador, em representação de:
Manuel de Oliveira das Neves, número de identificação fiscal 133303241, e mulher Rosa Manuela de Jesus Vilarinho, número de identificação fiscal 172448581, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais, ele da freguesia e concelho de Vagos, ela da freguesia de Ílhavo, São Salvador, concelho de Ílhavo, residentes em 42 A Strathnairn Ave Toronto, Ontário, Canadá;
Celestino Neves, número de identificação fiscal 151550328, casado, natural da freguesia de Gafanha da Boa Hora, concelho de Vagos, residente na Rua Marion, 22, South River, New Jersey, Estados Unidos da América.
Brian Neves, número de identificação fiscal 255480865, solteiro, maior, natural dos Estados Unidos da América, de nacionalidade portuguesa e americana, residente na Rua Marion, 22, South River New Jersey, Estados Unidos da América.
Preciosa Neves, número de identificação fiscal 217435130, casada, natural da freguesia de Gafanha da Boa Hora, concelho de Vagos, residente na Rua Marion, 22, South River New Jersey, Estados Unidos da América.
Qualidade que verifiquei por procurações que arquivo.
2.º João Evangelista Simões, número de identificação fiscal 174139071, casado, natural da freguesia e concelho de Vagos, residente na Rua Principal, 17, B, dito lugar da Gafanha da Vagueira, com o bilhete de identidade n.º 4979226, emitido em 14 de Fevereiro de 2006, pelos Serviços de Identificação Civil de Aveiro.
3.º Fernando de Oliveira das Neves, número de identificação fiscal 151550310, casado, natural da freguesia e concelho de Vagos, residente na Rua Principal, 150, no dito lugar de Gafanha da Vagueira, com o bilhete de identidade n.º 7410842, emitido em 23 de Julho de 1996, pelo MNE (Lisboa).
4. Rosinda de Pinho Feiteiro Neves, número de identificação fiscal 222493763, casada, natural da freguesia de Gafanha da Boa Hora, concelho de Vagos, residente no 150, da dita Rua Principal, com o bilhete de identidade n.º 8630389, emitido em 7 de Junho de 2001, pelos Serviços de Identificação Civil de Aveiro.
5.º Cristiane Pinho Neves, número de identificação fiscal 256923507, solteira, maior, natural dos Estados Unidos da América, residente no 150 da dita Rua Principal, com o passaporte n.º 096412720, emitido em 9 de Janeiro de 2004 pelas entidades competentes nos Estados Unidos da América.
6.º Maria da Luz Carramão, número de identificação fiscal 174139470, casada, natural da freguesia de Gafanha da Boa Hora, concelho de Vagos, residente na dita Rua Principal, 150, com o bilhete de identidade n.º 11417323, emitido em 19 de Novembro de 1999, pelos Serviços de Identificação Civil de Aveiro.
Verifiquei a identidade à 5.ª outorgante pela exibição do seu passaporte e dos restantes por exibição dos seus bilhetes de identidade.
Disseram os outorgantes que pela presente escritura constituem uma associação que há-de reger-se pelos seguintes estatutos:
ARTIGO 1.º
A Associação adopta a denominação Associação Coração da Ria da Vagueira.
ARTIGO 2.º
A Associação não tem fins lucrativos, tem duração indeterminada e a sua sede é na Rua dos Marinheiros, sem número, lugar de Gafanha da Vagueira, freguesia de Gafanha da Boa Hora, concelho de Vagos.
ARTIGO 3.º
A associação tem por objecto o desenvolvimento de actividades desportivas, nomeadamente, no âmbito de canoagem, remo, motonáutica, ensino da natação e o incremento do turismo.
ARTIGO 4.º
1 - Podem associar-se todos os indivíduos que se inscrevam e aceitem os estatutos.
2 - Podem ainda ser admitidos como associados indivíduos menores quando devidamente autorizados pelos pais ou por quem legalmente exerça o poder paternal.
ARTIGO 5.º
Os associados ficam obrigados a concorrer para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, de montante a estabelecer por deliberação da assembleia geral, podendo ser alteradas por esta em qualquer altura.
ARTIGO 6.º
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 7.º
1 - A assembleia geral é constituída pelo conjunto de associados e a sua competência e convocação são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 172.º, 173.º e 174.º do Código Civil.
2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
3 - A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
4 - Caso não se verifique o quórum referido no número anterior, a assembleia funcionará meia hora depois com qualquer número de associados.
5 - Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
6 - As deliberações sobre alteração de estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
7 - As deliberações sobre a dissolução da associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
ARTIGO 8.º
1 - A direcção é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais competindo-lhe a gerência social, administrativa e financeira da associação.
2 - A associação vincula-se com duas assinaturas, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente.
3 - Em actos de mero expediente a associação vincula-se com a assinatura de qualquer membro da direcção.
ARTIGO 9.º
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento da despesa ou diminuição das receitas sociais.
ARTIGO 10.º
1 - O órgão de administração e o conselho fiscal são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2 - Salvo disposição legal em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes.
ARTIGO 11.º
Constituem receitas da Associação:
As quotas pagas pelos associados que forem fixadas pela assembleia geral.
Receitas provenientes das actividades e serviços prestados.
Fundos, donativos, ou legados que lhe sejam concedidos.
Subsídios e donativos de entidades públicas e privadas.
Assim o disseram e outorgaram.
Exibiram-me:
Certificado de admissibilidade da firma emitido em 10 de Abril de 2006.
Número Provisório de Identificação - P 507712749 - Código de actividade - 92620.
Esta escritura foi lida e o seu conteúdo explicado aos outorgantes.
Está conforme o original.
29 de Junho de 2006. - A Colaboradora, Diana Morgado.
3000210838
