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Ato Original
FERNANDO & ARQUIMINO - CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1321/020705; identificação de pessoa colectiva n.º P 506033376; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 5/020705.
Certifico que entre Fernando Jorge Fernandes da Silva, casado com Isilda Maria de Jesus Raimundo, na comunhão de adquiridos, residente na Rua de António Tito, lote 22, Samora Correia, Benavente, Arquimino Floriano Malagueiro Grazina, casado com Inácia Rosa Pinto Gomes Grazina, na comunhão de adquiridos, residente na Rua de Cesário Verde, lote 12, Samora Correia, Benavente, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Fernando & Arquimino - Construção Civil, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de António Tito, lote 22, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em serviços de construção civil, empreitadas e subempreitadas.
ARTIGO 3.º
O capital social é de doze mil e quinhentos euros e encontra-se integralmente realizado em numerário e corresponde à soma de duas quotas iguais de seis mil duzentos e cinquenta euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral compete a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades mesmo que reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Pelos sócios foi declarado que o capital social se encontra integralmente realizado em numerário.
Está conforme o original.
22 de Dezembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Anabela Gomes Lopes.
2001555334