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Ato Original
ARIG, CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5347/990831; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 02/990831.
Certifico que:
1 - Inácio Severino da Silva Guerreiro, casado com Maria José Garcia Rodrigues Guerreiro, na comunhão de adquiridos, Rua das Rosas, 24, Bairro de São João, Almada;
2 - Maria José Garcia Rodrigues Guerreiro;
3 - Alexandre Rúben Rodrigues Guerreiro, solteiro, maior, Rua das Rosas, 24, Bairro de São João, Almada, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma Arig, Construções e Empreendimentos, Lda
2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Nuno Álvares, 46-A, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
3.º
Objecto
A sociedade tem como objecto a construção de edifícios para venda directa.
4.º
Capital
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de escudos e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de quatro milhões de escudos pertencente ao sócio Inácio Severino da Silva Guerreiro; uma de três milhões de escudos pertencente à sócia Maria José Garcia Rodrigues Guerreiro e uma de três milhões de escudos pertencente ao sócio Alexandre Rúben Rodrigues Guerreiro.
5.º
Amortização de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos casos previstos no número dois do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
6.º
Gerência
1 - A gerência fica a cargo de todos os sócios desde já designados como gerentes.
2 - Para vincular a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes.
Disseram ainda os outorgantes que a sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade ficando a gerência desde já autorizada a:
a) Celebrar todos os actos compreendidos no objecto social;
b) Levantar o capital social para aquisição de equipamento;
c) Celebrar contratos de leasing ou outros contratos para aquisição de veículos automóveis ou de equipamento.
Está conforme o original.
21 de Junho de 2006. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.
3000214622
