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Ato Original
SETSILVA II - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5328/990805; identificação de pessoa colectiva n.º 504493868; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 09/990805.
Certifico que:
1 - Álvaro Manuel da Silva de Oliveira, casado com Ana Paula Miranda de Oliveira, na comunhão de adquiridos, Bairro da Liberdade, Rua das Magnólias, 16, Setúbal;
2 - Ana Paula Miranda de Oliveira, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma SETSILVA II - Prestação de Serviços na Área da Construção Civil, Lda
2 - A sua sede é na Rua das Magnólias, 16, Bairro da Liberdade, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
3 - A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro de concelho de Setúbal ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da construção civil, comercialização de materiais de construção e afins.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões de escudos, e corresponde à soma de duas quotas iguais de um milhão de escudos, cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.
4.º
1 - A gerência e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, dispensados de prestar caução, que terão ou não remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.
3 - A sociedade não pode ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios sociais, designadamente, fianças, abonações, letras de favor ou outros documentos de natureza semelhante.
5.º
A cessão de quotas a estranhos depende sempre do prévio consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência.
6.º
Quando a lei não exija outras formalidades e prazos, as assembleias gerais serão convocadas com 15 dias de antecedência através de cartas registadas ou protocoladas.
Transitório
A gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento do capital social, depositado na conta bancária da sociedade a fim de satisfazer as despesas de constituição e registo da sociedade, bem como a aquisição de bens e equipamentos necessários para o inicio da sua actividade.
Está conforme o original.
23 de Junho de 2006. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.
3000214614
