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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE APOIO ÀS CRIANÇAS COM PERTURBAÇÕES DO DESENVOLVIMENTO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Certifico que, por escritura de 25 de Julho de 2006, lavrada a fl. 129 do livro n.º 24-A do Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, foi constituída uma associação com a denominação de Associação de Apoio às Crianças com Perturbações do Desenvolvimento de Santa Maria da Feira, com sede na Rua do Ameal, 29-B, freguesia e concelho de Santa Maria da Feira.
A Associação tem como objecto social promover a integração das crianças com perturbações do desenvolvimento, proporcionar às crianças uma melhor qualidade de vida através da divulgação das perturbações do desenvolvimento, da facilitação do seu diagnóstico, terapêutica, reabilitação e integração social; estabelecer intercâmbio com organizações internacionais congéneres, promover acções de índole científica, investigacional e educacional, como, por exemplo, a identificação precoce, o aconselhamento genético, a avaliação regular do desenvolvimento psico-motor, a avaliação contínua das potencialidades, reavaliação periódica e supervisão contínua, promover a orientação vocacional, promover a educação sexual, promover a introdução de novas terapêuticas, organizar uma biblioteca sobre o tema das perturbações do desenvolvimento; promover acções de índole social, como colaborar com os meios de comunicação social, com os fabricantes e importadores de material lúdico; apoiar as crianças e seus familiares durante os períodos de internamento hospitalar ou em outras instituições; apoiar manifestações de índole cultural relacionadas de algum modo com perturbações do desenvolvimento; promover o exercício do lazer e do desporto; formação profissional e apoio à profissionalização, bem como colocação profissional; angariar fundos junto de entidades oficiais e privadas para todos os fins mencionados, bem como outros dentro do mesmo âmbito a definir no futuro.
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral, composta por um presidente e por dois secretários.
A direcção é composta por três membros (presidente e dois vogais).
A Associação obriga-se com a assinatura conjunta de dois directores, com excepção de actos de mero expediente, em que se obriga com a intervenção de um.
O conselho fiscal é composto por três membros, sendo composto por um presidente e por dois vogais.
Os associados concorrem para o património social mediante pagamento de quotas.
Está conforme o original.
25 de Julho de 2006. - A Notária, Cristina Luísa de Moura Ramos.
3000212925
