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Ato Original
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROGRAMAÇÃO NEUROLINGUÍSTICA
Certifico que, no dia 14 do corrente mês de Junho, de fl. 43 a fl. 44 do livro de notas n.º 684-H de escrituras diversas do 6.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado José Joaquim de Carvalho Botelho, se encontra exarada uma escritura de constituição da Associação Portuguesa de Programação Neurolinguística, donde, além do mais, consta o seguinte:
Denominação - a designação supra-epigrafada.
Sede - a sede da Associação é na Rua da Senhora do Monte, 32, rés-do-chão, esquerdo, freguesia da Graça, concelho de Lisboa.
Duração - a duração da Associação é por tempo indeterminado.
Objecto - a Associação tem por objecto:
a) Promover a divulgação e o desenvolvimento da programação neurolinguística;
b) Definir e actualizar as normas de qualidade dos cursos de PNL em Portugal;
c) Credenciar as pessoas individuais e colectivas de acordo com os critérios de qualidade estabelecidos pela Associação;
d) Colaborar com entidades públicas e privadas em actividades relacionadas com a programação neurolinguística, a seu pedido ou por iniciativa própria;
e) Promover o reconhecimento oficial das entidades e actividades acreditadas pela Associação junto dos organismos relevantes nesta área;
f) Zelar pelo reconhecimento internacional da Associação junto das associações internacionais congéneres;
g) Colaborar e participar com outras organizações nacionais e internacionais de programação neurolinguística em benefício dos interesses da Associação e dos seus sócios;
h) Organizar e promover actividades e serviços para os sócios de carácter científico, formativo, bibliográfico e outros; e
i) Promover outras actividades e funções necessárias para o desenvolvimento da Associação, de acordo com os propósitos expressos.
Condições de admissão dos associados:
1 - Podem ser associados as pessoas colectivas e as pessoas singulares maiores de idade.
2 - Para adquirir a qualidade de associado é necessário que a proposta de inscrição seja aprovada pela direcção.
3 - Na Associação consideram-se as seguintes categorias de associados:
a) Associados fundadores - as pessoas singulares e colectivas promotoras da criação da Associação, ficando sujeitas ao cumprimento das obrigações estipuladas para as restantes categorias de associados;
b) Associados honorários - as pessoas singulares e colectivas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação;
c) Associados profissionais - as pessoas singulares e colectivas que trabalhem na área da PNL e se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quotas nos montantes fixados;
d) Associados regulares - as pessoas singulares e colectivas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quotas, nos montantes fixados.
Condições de exclusão dos associados/sanções:
1 - Perdem a qualidade de associado aqueles que:
a) Deixarem de cumprir, dentro das condições estabelecidas no regulamento interno, o pagamento de quotas, bem como de outras prestações a que se obrigaram;
b) Forem expulsos da Associação, por decisão da direcção, precedida de processo disciplinar, devidamente instruído e fundamentado;
c) O requererem à direcção.
2 - Os processos disciplinares serão instruídos e fundamentados por um conselho deontológico nomeado pela direcção e aprovado em assembleia geral.
3 - As causas dos processos disciplinares com vista à expulsão são as seguintes:
a) Persistência na infracção dos estatutos ou do regulamento interno depois de este ser formalmente aprovado pela assembleia geral;
b) Violação comprovada do código deontológico profissional, ética ou moralidade que é exigida no exercício da profissão, quando conexa com as técnicas da programação neurolinguística;
c) Desacreditação da Associação por factos ou palavras; e
d) Perturbação grave dos actos e eventos organizados pela Associação ou da coexistência normal entre os sócios.
4 - As decisões proferidas no âmbito de processos disciplinares serão sempre notificadas aos interessados.
Está conforme o original.
14 de Junho de 2006. - O Notário, José Joaquim de Carvalho Botelho.
3000216414
