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Ato Original
GRUPO JOVEM DE RIO DE MOINHOS
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Natureza e sede
1 - O Grupo Jovem de Rio de Moinhos, adiante designado por GJRM, é constituído por jovens, sendo que 75% dos seus associados têm menos de 30 anos e se encontram proporcionalmente representados nos órgãos sociais.
2 - O GJRM tem personalidade jurídica.
3 - O GJRM tem sede na Rua dos Combatentes do Ultramar, 51, 7150-363 Rio de Moinhos.
ARTIGO 2.º
Objectivos
O GJRM prosseguirá os seguintes objectivos:
1) Defender os direitos e interesses dos jovens perante a sociedade;
2) Defender uma juventude digna para cada jovem;
3) Realizar encontros de jovens, debater temas e problemáticas da actualidade, organizar eventos, bem como actividades sócio-culturais, desportivas, formativas e educativas.
ARTIGO 3.º
Atribuições
Com vista à realização dos seus objectivos o GJRM tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Apoiar os jovens e defender os seus direitos;
b) Prestar serviços à comunidade de Rio de Moinhos;
c) Promover eventos;
d) Desenvolver actividades desportivas, culturais, formativas e educativas;
e) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
f) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
g) Criar secções para desenvolver actividades desportivas e sócio-culturais;
h) Promover encontros de jovens, bem como o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
ARTIGO 4.º
Relações com outras entidades
O GJRM diligenciará pela assinatura de protocolos com instituições de ensino, de poder local e regional e outras entidades públicas ou privadas em prol dos jovens.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 5.º
Sócios
1 - São sócios do GJRM todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
2 - O processo de admissão dos sócios será fixado pela direcção.
3 - A qualidade de sócio pode ser retirada em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses do GJRM.
ARTIGO 6.º
Direitos e deveres
1 - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades do GJRM;
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento do GJRM.
2 - Constituem deveres dos sócios:
a) Respeitar o objecto e a orgânica do GJRM;
b) Colaborar na execução das deliberações dos órgãos do GJRM;
c) Cumprir as disposições estatutárias do GJRM, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
d) Respeitar e ser solidário com as decisões dos órgãos eleitos competentes do GJRM;
e) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
f) Zelar pelo património do GJRM, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
CAPÍTULO III
Dos órgãos
ARTIGO 7.º
Órgãos
São órgãos do GJRM a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 8.º
Competências
1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três sócios, eleita em lista maioritária.
3 - Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação do GJRM;
d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos do GJRM;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável por proposta da direcção.
ARTIGO 9.º
Reuniões
1 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para discussão e aprovação do relatório de contas e plano de actividades do ano transacto, bem como para a discussão e aprovação do relatório de contas e plano de actividade para o ano seguinte.
2 - A assembleia geral reúne extraordinariamente quando convocada pelos associados, sempre que estes representem, pelo menos, um terço dos sócios.
ARTIGO 10.º
Composição
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal.
DIRECÇÃO
ARTIGO 11.º
Competências
Compete à direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
b) Apresentar o relatório e contas de gerência;
c) Aprovar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à assembleia geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar o GJRM;
i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 12.º
Reuniões
A direcção do GJRM reúne uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de um terço dos seus membros.
ARTIGO 13.º
Composição
1 - A direcção do GJRM é composta por um presidente, um secretário, um tesoureiro, um máximo de três vice-presidentes e três a nove vogais, sendo sempre composta por número ímpar de membros.
2 - Em caso de vagatura do cargo de presidente da direcção, ou nas suas ausências, o cargo é preenchido pelo primeiro-vice-presidente.
3 - Na falta de comparência a cinco reuniões da direcção consecutivas, compete à assembleia geral a destituição do respectivo membro.
CONSELHO FISCAL
ARTIGO 14.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento.
ARTIGO 15.º
Composição
O conselho fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
CAPÍTULO IV
Dos bens
ARTIGO 16.º
Receitas
Constituem receitas do GJRM:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a fixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
ARTIGO 17.º
Duração do mandato
A duração do mandato dos órgãos do GJRM é de três anos.
ARTIGO 18.º
Requisitos das deliberações
1 - As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de três quartos dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção do GJRM, em que é exigível maioria de três quartos de todos os sócios.
2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 19.º
Incompatibilidade
Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
Está conforme o original.
2 de Junho de 2006. - O Presidente, (Assinatura ilegível.)
3000216483
