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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE JOVENS REBORDELENSES
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Natureza, âmbito de actuação e sede
1 - A Associação de Jovens Rebordelenses, adiante designada por Associação, é uma associação de juventude, de âmbito local, constituída por todos os jovens que comungam do objecto definido nestes estatutos.
2 - A Associação não tem fins lucrativos e a sua duração é ilimitada
3 - A Associação tem sede provisória em Rebordelo, na Rua do Professor Claro, na freguesia de Rebordelo, concelho de Vinhais, podendo ser transferida para qualquer outro local na mesma freguesia, por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 2.º
Objectivos
A Associação prosseguirá o seguinte objecto:
a) Desenvolver a cooperação e a solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude;
b) Promover o estudo, investigação e difusão de notícias relativas aos jovens, cooperando com todas as entidades públicas e privadas, visando a integração social e o desenvolvimento de políticas adequadas à sua condição;
c) Desenvolver actividades sócio-culturais e educativas baseadas nos princípios orientadores da solidariedade, igualdade, cooperação e defesa do meio ambiente, tendo as actividades por finalidade o desenvolvimento global do indivíduo nas suas várias dimensões, promovendo o seu sentido de justiça, de tolerância e de responsabilidade, motivando-o para uma participação mais activa e construtiva na sociedade numa perspectiva multicultural.
ARTIGO 3.º
Atribuições
Com vista à realização do seu objecto, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre a juventude;
b) O estudo e análise de questões juvenis;
c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
d) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
e) Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social;
f) Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos, nacionais estrangeiros, que prossigam os mesmos objectivos;
g) Criar núcleos de trabalho para a melhor prossecução dos seus estudos.
CAPÍTULO II
ARTIGO 4.º
Dos sócios
A Associação tem as seguintes categorias de associados:
1) São associados efectivos todos aqueles que, estando interessados em participar nas actividades e órgãos da Associação, se inscrevam nessa qualidade e sejam aceites pela direcção, sob proposta de dois associados efectivos;
2) São associados apoiantes todos aqueles que, estando interessados nas actividades da Associação, se inscrevam nessa qualidade e sejam aceites pela direcção, sob proposta de dois associados efectivos;
3) São associados honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham exercido, em favor da Associação, acções de relevo que mereçam ser distinguidas.
ARTIGO 5.º
Direitos e deveres
1 - São direitos dos associados efectivos:
a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
b) Receber as informações relativas às actividades desenvolvidas pela Associação;
c) Participar em todas as actividades promovidas pela Associação.
2 - São direitos dos associados apoiantes:
a) Receber as informações relativas às actividades desenvolvidas pela Associação;
b) Participar em algumas actividades promovidas pela Associação.
3 - São deveres dos associados efectivos:
a) Desempenhar os cargos associativos para que foram eleitos;
b) Observar os estatutos e regulamentos da Associação;
c) Colaborar na realização dos seus objectivos;
d) Pagar a jóia e as quotas.
4 - São deveres dos associados apoiantes:
a) Pagar a jóia e as quotas;
b) Respeitar os presentes estatutos e regulamentos da Associação.
5 - São direitos dos associados honorários participar nas actividades promovidas pela associação, quando convidados pela direcção.
CAPÍTULO III
Dos órgãos
ARTIGO 6.º
Órgãos
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de um décimo dos associados.
3 - A assembleia geral será presidida por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em lista maioritária.
4 - Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da Associação;
d) Aprovar o relatório e contas de gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade aos associados, quando tal seja justificável, a proposta da direcção.
ARTIGO 8.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, constituído por cinco elementos efectivos, eleitos em lista maioritária.
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro
2 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
3 - Compete à direcção;
a) Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
b) Apresentar o relatório e contas de gerência;
c) Aprovar e alterar o seu regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à assembleia geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação;
i) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 9.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por três elementos - presidente, vice-presidente e secretário.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Elaborar parecer sobre o relatório e contas apresentado pela direcção;
b) Solicitar à direcção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
CAPÍTULO IV
Bens
ARTIGO 10.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Os subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) O produto de venda de publicações próprias;
c) A quotização dos sócios a fixar em assembleia geral;
d) Quaisquer outras receitas que sejam atribuídas.
CAPÍTULO V
Disposições comuns
ARTIGO 11.º
Duração do mandato
A duração do mandato dos órgãos da associação é de dois anos.
ARTIGO 12.º
Requisitos das deliberações
1 - As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, estando presente a maioria dos associados, excepto para as alterações estatuárias, em que é exigível maioria qualificada de três quartos dos associados presentes, e excepto para as deliberações sobre a dissolução da Associação ou sua prorrogação, que requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
2 - Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 13.º
Incompatibilidade
Os membros do conselho fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
ARTIGO 14.º
Regulamento
No que estes estatutos sejam omissos, e sem prejuízo do disposto em lei imperativa, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
ARTIGO 15.º
Omissões
Em tudo o que os presentes estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as normas legais respeitantes às associações desta natureza e associações em geral, designadamente os artigos 157.º e seguintes do Código Civil.
(Assinatura ilegível.)
3000216486
