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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA EB1/JI ALTO MOINHO
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, âmbito e objectivos
ARTIGO 1.º
Denominação e âmbito
A Associação de Pais da EB1/JI Alto Moinho, Buraca, é constituída no âmbito dos diplomas legais que regem a participação das associações de pais e encarregados de educação no sistema nacional de ensino.
ARTIGO 2.º
Sede
A Associação tem a sua sede no Edifício da Escola EB1/JI Alto Moinho, Buraca, concelho da Amadora.
ARTIGO 3.º
Objectivos
São objectivos essenciais da Associação:
a) Dar parecer sobre as linhas gerais da política de educação e sobre a gestão do estabelecimento de ensino;
b) Assegurar a prossecução do direito que assiste aos pais e encarregados de educação de colaborarem e participarem na educação dos seus filhos e educandos;
c) Cooperar com os órgãos da Escola ou outras entidades oficiais na realização e prossecução de interesse e empenhamento dos pais e encarregados de educação no processo social e educativo da Escola;
d) Incrementar e desenvolver o interesse e empenhamento dos pais e encarregados de educação no processo social e educativo da Escola;
e) Intervir na organização das actividades de complemento curricular, do desporto escolar e de ligação escola-meio.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 4.º
Admissão
1 - Podem ser sócios da Associação o pai, a mãe e ou os encarregados dos alunos que frequentam a Escola.
2 - A inscrição é facultativa e será feita por proposta assinada pelo interessado.
3 - A admissão do proponente é automática com a entrada da proposta na Associação.
ARTIGO 5.º
Quotas
O pagamento da quota, cujo valor será fixado anualmente mediante deliberação da assembleia, efectuar-se-á durante o período escolar. Os pais e encarregados de educação dos alunos que beneficiem de regime especial de subsídios da Escola, determinados por dificuldades económicas dos mesmos, serão dispensados do pagamento de quotas.
ARTIGO 6.º
Direitos e deveres dos sócios
1 - São direitos dos sócios:
a) Tomar parte nas assembleias gerais;
b) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, justificando os motivos que a determinam;
c) Votar e ser votado para qualquer cargo da Associação.
2 - Cumpre aos sócios:
a) Pagar as quotas no início do ano escolar;
b) Desempenhar gratuitamente os cargos para que forem eleitos dentro da Associação;
c) Tomar parte nas assembleias gerais ou em quaisquer reuniões para que tenham sido convocados.
CAPÍTULO III
Da organização e funcionamento
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 7.º
Órgãos da Associação
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
ARTIGO 8.º
Constituição dos órgãos
1 - Os membros que compõem os órgãos da Associação, assim como o presidente, o vice-presidente e o secretário para as mesas das assembleias, serão eleitos de entre os pais e encarregados de educação até ao dia 31 de Outubro, na primeira assembleia geral do 1.º período do ano lectivo, mantendo-se os membros cessantes no exercício das suas funções até à tomada de posse dos eleitos.
2 - A eleição é efectuada através de listas nominativas apresentadas, discriminando o órgão a que se candidata cada associado; as listas apresentadas a votação poderão incorporar membros suplentes, que entrarão em funções sempre que se verifique e seja notificado aos órgãos desta Associação o impedimento prolongado de qualquer dos membros em exercício.
3 - As listas assinadas por todos os membros candidatos devem ser entregues ao presidente da assembleia geral até oito dias antes da data marcada para o acto eleitoral.
4 - Será eleita a lista mais votada.
5 - O acto de posse terá lugar até oito dias após o conhecimento dos resultados das eleições.
ARTIGO 9.º
Duração do mandato
Os membros que compõem os órgãos da Associação exercem o seu mandato por dois anos lectivos consecutivos.
SECÇÃO II
Da assembleia geral
ARTIGO 10.º
Composição e deliberações
1 - A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 - As deliberações serão tomadas por maioria de votos entre os associados presentes, excepto no respeitante à alteração dos estatutos em que se requer a maioria de três quartos.
3 - O quórum requerido para o funcionamento da assembleia geral é de 20% dos associados. No entanto, esta condição será invalidada na situação seguinte:
Ao ser convocada pela segunda vez, com um intervalo de oito dias entre cada convocatória, se verificar novamente a falta do quórum necessário, na percentagem acima referida.
4 - A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
5 - As decisões deliberadas em assembleia constarão em acta, sendo dado conhecimento do seu conteúdo aos associados no prazo máximo de oito dias após a realização de cada assembleia geral.
ARTIGO 11.º
Competências
Compete, nomeadamente, à assembleia geral:
a) Eleger os órgãos representativos;
b) Discutir e aprovar o relatório e as contas anuais;
c) Apreciar e notar as propostas de alteração dos estatutos da Associação;
d) Estabelecer a quota anual a pagar pelos associados.
ARTIGO 12.º
Sessões
1 - A assembleia reunirá em sessão ordinária uma vez por período escolar.
2 - A assembleia reunirá em sessão extraordinária quando requerida;
a) Pelo presidente da mesa da assembleia geral ou seu substituto;
b) Pela direcção;
c) Pelo conselho fiscal;
d) Por 10% dos pais e ou encarregados de educação sócios da Associação à data do requerimento.
ARTIGO 13.º
Convocações
A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa ou seu substituto, por comunicação afixada na sede da Associação, mencionando a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local onde terá lugar, com, pelo menos, oito dias de antecedência.
SECÇÃO III
Da direcção
ARTIGO 14.º
Composição
A direcção será constituída por cinco elementos que ocuparão os seguintes cargos: presidente, dois presidentes, um secretário e um tesoureiro.
ARTIGO 15.º
Competências
Compete à direcção:
a) Gerir e representar a Associação, defender os seus direitos e assumir as suas responsabilidades;
b) Submeter à assembleia geral o relatório e as contas anuais para a discussão e aprovação, assim como dar cumprimento às suas deliberações.
SECÇÃO IV
Do conselho fiscal
ARTIGO 16.º
Composição e competências
1 - O conselho fiscal é composto por três associados, um dos quais será o presidente.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar e dar parecer sobre o relatório e contas anuais.
b) Acompanhar e dar parecer sobre a administração financeira da Associação.
c) Assistir às reuniões da direcção sem direito a voto.
CAPÍTULO IV
Disposições gerais
ARTIGO 17.º
Receitas da Associação
As receitas da Associação compreendem:
a) As quotas pagas pelos seus associados;
b) As subvenções, donativos e doações que eventualmente lhe sejam atribuídos;
c) Quaisquer receitas provenientes das actividades implementadas pela Associação.
ARTIGO 18.º
Filiação noutras organizações
A Associação poder-se-á filiar em organizações que pelas suas características e âmbito possam garantir a projecção, dinamização e solução dos fins para que foi criada.
ARTIGO 19.º
Vinculação da Associação
A Associação obriga-se pela assinatura de dois elementos da direcção, sendo obrigatória a do tesoureiro sempre que haja movimento de ordem de pagamento ou cheques e demais documentos de tesouraria.
21 de Novembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000220988
