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Ato Original
FRANCISCO CASQUILHO - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Albufeira. Matrícula n.º 03193/20041126; identificação de pessoa colectiva n.º 507071930; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 16/20041126.
Certifico que se encontra depositado na pasta respectiva, o documento particular pelo qual foi constituída a sociedade em epígrafe e que se rege pelo seguinte contrato:
Francisco Assis Casquilho Palácios da Silva, divorciado, número de identificação fiscal 113508654, titular do bilhete de identidade n.º 1288514, emitido em 8 de Maio de 1996, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Avenida de 25 de Abril, lote 233, 1.º-A, Massamá, Sintra, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 36/2000, de 14 de Março, e 64-A/2000, de 22 de Abril, constitui uma sociedade unipessoal, cuja mesma será regida pelas seguintes cláusulas:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Francisco Casquilho - Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Rua de Almada Negreiros, 1, Edifício das Acácias, apartamento 8, Albufeira.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem como objecto administração de imóveis e condomínios, serviços de investigação comercial, averiguações, peritagem e consultadoria.
ARTIGO 3.º
A sociedade poderá participar como sócia de responsabilidade ilimitada, ou de participações em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, nos termos da lei.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000, pertencente ao sócio Francisco Assis Casquilho Palácios da Silva.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade fica a cargo do sócio Francisco Assis Casquilho Palácios da Silva, desde já nomeado gerente, sendo necessária a assinatura de um gerente para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
ARTIGO 6.º
1 - Fica desde já autorizado a celebração de negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade, que sirvam a prossecução do objecto social.
2 - À gerência fica desde já autorizada a celebrar negócios jurídicos em nome da sociedade, bem como proceder ao levantamento do capital social depositado, a fim de fazer face às despesas da constituição, registos e outros inerentes à própria actividade, assumindo a sociedade todos os negócios anteriormente feitos, logo que definitivamente matriculada.
6 de Dezembro 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes da Silva Santos.
2003737332
