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Ato Original
TORRES & JESUS, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 2651; identificação de pessoa colectiva n.º 500583455; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 10 e inscrição n.º 13; números e data das apresentações: 06 e 07/041116.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Cessação de funções de gerência de Herculano Martins da Fonte.
Data: 12 de Maio de 2004.
Causa: renúncia.
Alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Torres & Jesus, Lda, e tem a sua sede na Rua de Fernão Mendes Pinto, lote 161, rés-do-chão, direito e esquerdo, freguesia da Brandoa, concelho da Amadora.
2 - Por deliberação da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação social onde e quando julgar convenientes.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens e valores constantes da escrituração social, e corresponde à soma de duas quotas, iguais, do valor nominal de dois mil e quinhentos euros cada, tituladas uma em nome de cada um dos sócios.
2 - Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante de dez mil euros, mediante, deliberação tomada por unanimidade.
3 - Poderão ser feitos suprimentos à sociedade nas condições a estabelecerem assembleia geral.
ARTIGO 4.º
1 - A cessão total ou parcial de quotas a não sócios depende sempre do consentimento prévio da sociedade.
2 - Nas cessões onerosas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, gozam do direito de preferência.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir., associações em participação e consórcios.
ARTIGO 6.º
1 - A administração e representação da sociedade pertencem aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
3 - São gerentes os sócios.
4 - A sociedade obriga-se com assinatura de um gerente.
5 - A sociedade não pode prestar garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se nisso tiver justificado interesse próprio ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.
ARTIGO 7.º
1 - A convocação da assembleia geral compete a um gerente e deve ser feita por meio de cada registada, com aviso de recepção, dirigida a cada um dos sócios, e expedida com a antecedência mínima de 15 dias, a não ser que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo.
2 - A representação voluntária dos sócios nas assembleias gerais, pode ser confiada a quem estes entenderem.
O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva.
19 de Novembro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Maria Manuela Afonso Menezes.
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