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Ato Original
CARNES DA MINHA ALDEIA - COMÉRCIO DE CARNES, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 13 489; identificação de pessoa colectiva n.º 506234118; inscrição n.º 7; número e data da apresentação: 04/040930.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
Alteração do contrato com transformação em sociedade por quotas, tendo os artigos 1.º, n.º 1, 3.º e 6.º, n.º 3, sido modificados e ficado com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Carnes da Minha Aldeia - Comércio de Carnes, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Óscar Monteiro Torres, 8, rés-do-chão, freguesia de Venda Nova, concelho da Amadora.
3 - Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de carnes e de produtos à base de carne, charcutaria e outros produtos alimentares.
2 - A sociedade poderá subscrever, adquirir e alienar participações de qualquer espécie, tomar parte noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações, existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas no valor nominal de dois mil e quinhentos euros pertencentes cada uma ao sócio Rúben Alexandre Ferreira Marques e à sócia Beatriz Gregório Marques.
ARTIGO 4.º
Poderão ser exigidas aos sócio, prestações suplementares de capital, até ao décuplo do montante do capital social, podendo os sócios fazer à sociedade suprimentos em condições a estabelecer em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
1 - A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios. é livremente permitida.
2 - Depende sempre do prévio consentimento da sociedade a cessão de quotas a estranhos, sendo, neste caso, conferido o direito de preferência, em primeiro lugar à sociedade e em segundo aos sócios não cedentes.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência da sociedade, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral
2 - A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, com a assinatura de um gerente.
3 - São nomeados gerentes os não sócios Rui António Ferreira Marques e Tola Brigite Ferreira Marques.
4 - Não poderão os gerentes obrigar a sociedade cm abonações, letras de favor ou outros negócios estranhos ao objecto social.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o seu titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada,
c) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
d) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
e) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade.
2 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 8.º
A convocação das assembleias gerais deverá ser feita aos sócios por intermédio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de oito dias, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
ARTIGO 9.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de retirada a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado cm assembleia geral.
O texto completo e actualizado ficou depositado na pasta respectiva.
7 de Outubro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Maria Manuela Afonso Menezes.
2008197255
